Processo 0729716-51.2026.8.07.0001
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729716-51.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA (CPF: 07.322.866/0001-68); DANIELE DA LUZ PEREIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Nome: MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Endereço: SGAN 915 Módulo G, Lote 05, Bloco C, Sala 102, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-157 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Por ora, não há providências a serem adotadas quanto às questões de mérito suscitadas na petição de ID 280923310, tendo em vista que a apresentação de contestação na ação de busca e apreensão pressupõe a efetiva apreensão do bem objeto da alienação fiduciária. Todavia, para afastar eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional e considerando que compete ao Juízo pronunciar-se acerca de sua própria competência, registro, desde já, que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há conexão entre a ação revisional de contrato e a ação de busca e apreensão. Isso porque as demandas apresentam objetos e causas de pedir distintos: enquanto a ação revisional tem por finalidade discutir a validade e o alcance das cláusulas contratuais, a ação de busca e apreensão volta-se à apuração do inadimplemento contratual e à consolidação da posse do bem em favor do credor fiduciário. No mesmo sentido, já se manifestou o TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA. PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE REVISÃO. INVIABILIDADE. PURGA DA MORA. AUSÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA MORA. EFETIVADA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo devedor fiduciante contra sentença que julgou procedente pedido em ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade do veículo em favor do credor fiduciário, diante do inadimplemento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão que consistem em: (i) analisar a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao Réu, feita pelo Autor/Apelado em sede de contrarrazões; (ii) analisar a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo Réu por ausência de produção da prova pericial; (iii) definir se é cabível a discussão acerca das cláusulas contratuais sem a purga da mora pelo devedor; (iv) definir se há conexão da ação de busca e apreensão com a ação revisional autônoma, ajuizada pelo Réu; (v) verificar se houve constituição em mora válida para a consolidação da propriedade do bem em favor do credor; e (vi) definir se é cabível a redução dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação à gratuidade de justiça, prevista no art. 100 do CPC/15, deve ser instruída com elementos concretos que infirmem a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte beneficiária. Na hipótese, ausentes tais elementos, impõe-se a rejeição da preliminar. 4. O indeferimento do pedido de perícia técnica não caracteriza cerceamento de…
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