Processo 0729728-98.2022.8.07.0003

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0729728-98.2022.8.07.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729728-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NOBIO GOMES CAMPOS EXECUTADO: ANTONIO ALVES FERREIRA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSE NOBIO GOMES CAMPOS em face de ANTONIO ALVES FERREIRA JUNIOR. A execução iniciou em 29/09/2025 (Id. 250553386) e decorre de sentença de ID. 221794473. Não foram encontrados bens passíveis de constrição. Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (ID. 196400129 e ID. 262563720), Renajud (ID. 262320550) e Infojud (ID. 262320551), porém o resultado foi infrutífero. O exequente requereu a penhora do veículo placa JGU6269. Ainda, a Secretaria certificou nos autos haver valores bloqueados via Sisbajud referentes a pesquisa realizada em 03/05/2024 (ID. 276305387). DECIDO. Preliminarmente, verifica-se que a quantia bloqueada no ID. 276305387 foi inferior ao valor das custas processuais. Tendo em vista tal fato determino o imediato desbloqueio dos valores. O exequente requereu a penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, placa JGU6269, ano fabricação/modelo 2006/2007, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, indicado na petição de ID 141778157. Contudo, conforme consulta realizada por meio do sistema RENAJUD, consta sobre o referido veículo a restrição administrativa “COMUNICACAO_DE_VENDA”, além de registro RENAINF, o que evidencia a existência de comunicação de alienação do bem junto ao órgão de trânsito. A comunicação de venda, embora não transfira automaticamente a propriedade perante terceiros, constitui elemento relevante a indicar que o veículo pode não mais integrar a esfera patrimonial do executado, circunstância que recomenda cautela antes da imposição de constrição judicial. A penhora deve recair sobre bens que, de modo seguro, pertençam ao devedor, nos termos dos arts. 789 e 835 do Código de Processo Civil. Assim, diante da existência de comunicado de venda no registro do veículo, a constrição pretendida, neste momento, não se mostra adequada, sob pena de atingir bem possivelmente alienado a terceiro estranho à execução. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, placa JGU6269, Renavam XXX.XXX.XXX-XX.Como relatado acima, não obstante todas as pesquisas patrimoniais viáveis terem sido realizadas — notadamente via Sisbajud, Renajud e Infojud —, o resultado foi infrutífero. No âmbito desta 1ª Vara Cível da Ceilândia, a realidade processual revela um quadro de alta demanda, com aproximadamente 4800 processos em tramitação e cerca de 2000 arquivados provisoriamente, justamente pela ausência de bens penhoráveis. Além disso, ingressam mensalmente, em média, 300 novas ações. Tal volume reflete diretamente na dinâmica da unidade, impondo a necessidade de priorização dos atos que efetivamente conduzam à satisfação das pretensões submetidas à apreciação judicial. Nessa perspectiva, o peticionamento reiterado de novas diligências de maneira genérica sem comprovação da alteração fática do patrimônio do devedor e sem perspectiva real de êxito apenas contribui para o aumento do acervo concluso, sem resultado prático. Muito embora seja legítima a pretensão do credor em buscar meios para satisfação do seu crédito, tal direito encontra limites na razoabilidade, na proporcionalidade e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados