Processo 0729785-58.2025.8.02.0001
TJAL • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0729785-58.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Kelven Fernando Ferreira Bezerra - DECISÃO O feito encontra-se em condições de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Quanto ao pedido da defesa de juntada dos antecedentes criminais da vítima, entendo que não merece acolhimento. Ressalte-se que, nos termos do art. 47
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