Processo 0729808-32.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0729808-32.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0729808-32.2026.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP AGRAVADO: GONCALVES & VENTURA - ADVOGADOS ASSOCIADOS D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP contra a seguinte decisão proferida no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por GONÇALVES & VENTURA – ADVOGADOS ASSOCIADOS: “Examino, em tópicos destacados, o conteúdo das petições de ID 274134136, ID 275982049, ID 277460288 e ID 277535540. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, registro que não assiste razão à parte exequente, quanto à alegação de que a devedora estaria agindo de má-fé, ao oferecer, em outros processos, crédito relacionado ao contrato de honorários advocatícios firmado com a SOBEBE, sob o fundamento de que tal prática poderia gerar prejuízo à penhora deferida sobre os mesmos créditos (ID 90401163). A litigância de má-fé e o ato atentatório à dignidade da justiça exigem a demonstração de que a atitude praticada pela parte se enquadra nas hipóteses previstas nos arts. 80 e 774 do CPC. Da mesma forma, faz-se necessária a comprovação de que a parte tenha agido com dolo, que não pode ser presumido, bem como o objetivo de causar dano processual à parte contrária, agindo com deslealdade processual. Não constatada a conduta dolosa da parte exequente, ressai impossibilitada a aplicação das penalidades. Nesse sentido, colacionam-se julgados deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ. CONTROLE JUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DOLO OU RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de transferência direta dos valores penhorados para a conta da exequente e deixou de aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça. II. Questão em discussão Discute-se se é possível determinar o levantamento direto dos valores penhorados, dispensando o controle judicial por alvará, e se há elementos para aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC. III. Razões de decidir 2. O depósito dos valores em conta judicial com levantamento mediante alvará no caso concreto, é medida adequada para garantir o controle jurisdicional e a regularidade do procedimento executivo, não configurando prejuízo irreparável ao credor. 3. A transferência direta dos valores não é automática, devendo o juízo ponderar os interesses do credor e a necessidade de controle sobre os atos executórios. 4. Não há demonstração de prejuízo concreto à exequente pela manutenção do depósito judicial. 5. A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça exige prova de conduta dolosa e resistência injustificada, o que não se verificou no caso concreto. 6. O juízo de origem fundamentou adequadamente a decisão, afastando a penalidade diante da ausência de elementos suficientes. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A manutenção do depósito dos valores penhorados em conta judicial, com levantamento mediante alvará, é medida legítima para assegurar o controle jurisdicional da execução. A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça exige prova inequívoca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados