Processo 0729886-26.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por GILBERTO CALDEIRA LANDIM (agravante/executado) em face das decisão proferida (ID 279348129, dos autos de origem) nos autos da ação de cumprimento de sentença, nº 0736866-30.2019.8.07.0001, proposta em face de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS (agravado/exequente), na qual o magistrado a quo deferiu a penhora de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos líquidos (após os descontos obrigatórios) do devedor GILBERTO CALDEIRA LANDIM (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), até a satisfação integral da obrigação de R$ 8.959,50 (atualizada em 25.3.2026). Em suas razões recursais (ID 85157391), a parte agravante/executada sustenta, em síntese, que a probabilidade do seu direito está demonstrada pela incidência da regra legal de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, bem como pela comprovação de que a renda líquida ordinária do Agravante é substancialmente inferior àquela considerada na decisão recorrida. Argumenta que a decisão agravada partiu da premissa de que o Agravante possui salário líquido superior a R$ 7.000,00, mas que, todavia, os contracheques demonstram que, nos meses ordinários, sua renda líquida é inferior a esse montante, sendo que o valor recebido em junho de 2026 foi excepcionalmente elevado em razão do pagamento de parcela do 13º salário. Defende que o perigo de dano, por sua vez, é evidente, posto que o desconto mensal diretamente em folha de pagamento recairá sobre verba alimentar, indispensável à subsistência do Agravante e de sua esposa, ambos idosos, comprometendo despesas básicas e ordinárias do núcleo familiar. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao Agravante, bem como a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada e, no mérito, o provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e afastar definitivamente a autorização de desconto de 5% sobre os proventos de aposentadoria do Agravante. Sem preparo, uma vez que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, sendo a concessão vinculada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde que haja comprovação de que a imediata produção de efeitos da decisão recorrida acarretará risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em análise superficial, na espécie, vislumbro a presença concomitante dos requisitos exigidos por lei para a concessão do efeito suspensivo, o que assiste razão à parte agravante. De um lado, há o pedido de efeito suspensivo da decisão na qual o magistrado a quo deferiu a penhora de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos líquidos (após os descontos obrigatórios) do devedor GILBERTO CALDEIRA LANDIM (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), até a satisfação integral da obrigação de R$ 8.959,50 (atualizada em 25.3.2026). De outro lado, a continuidade do feito, nos termos da decisão recorrida, tende a impor inevitável prejuízo à parte agravante/executada, uma vez que não haveria outro modo de provar suas alegações, ficando inócua a análise do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.