Processo 0729899-50.2025.8.07.0003
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Número do processo: 0729899-50.2025.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIVANIA RODRIGUES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, objetivando a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, com a consequente consolidação do domínio e posse do bem em seu favor. Conforme decisão anteriormente proferida, a parte autora foi intimada a indicar endereço onde o veículo pudesse ser localizado ou, alternativamente, requerer a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Consigne-se que houve o decurso do prazo assinalado sem o cumprimento da determinação judicial. Verifica-se, ainda, que, embora tenha havido manifestação posterior, a parte autora limitou-se a informar que o veículo se encontra em local incerto e não sabido e a requerer a inclusão de restrição via sistemas eletrônicos, providência que não supre a determinação judicial anteriormente fixada. Ademais, a restrição de circulação do veículo já foi inserida por ocasião do deferimento da medida inicial, conforme comprovante juntado aos autos (Id. 253951767), não havendo utilidade na reiteração da providência. Registre-se que não houve indicação de endereço apto à localização do bem nem requerimento de conversão da ação em execução, permanecendo, assim, ausente o cumprimento das providências indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. O feito encontra-se sem a sua formação completa, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovida a apreensão do bem e a citação da parte requerida. Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em promover a triangulação da relação jurídica processual por meio da localização e citação do réu, pois é pressuposto de validade do processo. O autor não indicou endereço válido para a localização do veículo e nem requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução, o que caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, representada pela falta da citação regular e de localização do veículo alienado, a permitir a extinção do feito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. OPORTUNIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Após a realização de diligências de busca e apreensão sem a localização do bem a ser apreendido, não é cabível o prosseguimento do feito quando a parte não indicar objetivamente onde está o bem. 2. A localização do veículo alienado fiduciariamente é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo na ação de busca e apreensão, tornando-se exigência indispensável para o prosseguimento do feito, cujo desajuste legitima sua extinção. Portanto, a fim de aproveitar os atos já realizados anteriormente, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deve o autor se utilizar da faculdade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. 3. Caso não seja requerida a conversão em execução no prazo assinalado pelo Magistrado…
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