Processo 0729943-79.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0729943-79.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RENATA DE PAIVA LIMA LACERDA (OAB 16730/AL), ADV: THIAGO TENORIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 22600/AL) - Processo 0729943-79.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Saulo Lucien do Nascimento - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por SAULO LUCIEN DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora, em síntese, ser beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), titular de aposentadoria sob o benefício nº 126.926.968-0 (indicado na exordial como nº 193.446.843-3, conforme histórico de fls. 24/59). Aduz que, ao examinar seu extrato de empréstimos consignados, foi surpreendido com a existência do contrato nº 816041184, incluído na competência de junho de 2021, com parcela mensal de R$ 71,49 (setenta e um reais e quarenta e nove centavos), em 84 (oitenta e quatro) prestações, o qual permaneceu ativo até agosto de 2023, quando excluído por portabilidade para outra instituição financeira. Sustenta jamais ter celebrado, solicitado ou anuiu com a referida avença, asseverando a ocorrência de fraude bancária com descontos indevidos em sua fonte de subsistência no montante histórico de R$ 1.930,23 (mil novecentos e trinta reais e vinte e três centavos), correspondente a 27 (vinte e sete) parcelas. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, pela inversão do ônus da prova, pela declaração de inexistência e nulidade da relação jurídica contratual, pela condenação da instituição financeira ré à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 3.860,46 (três mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), e ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além dos ônus sucumbenciais. Instruiu a inicial com procuração e documentos (fls. 18/61). Por meio da decisão interlocutória de fls. 87/88, foram deferidos à parte autora a gratuidade da justiça, a tramitação prioritária do feito em razão da idade e a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando-se a citação da ré. Regularmente citado, o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresentou contestação tempestiva (fls. 94/124), instruída com estatuto social, procuração e documentos de suporte (fls. 62/86 e fls. 125/139). Em sede preliminar, arguiu: a) falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo e de pretensão resistida; b) inépcia da petição inicial por não apresentação de extratos bancários do período da contratação; e c) impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. Como prejudiciais de mérito, suscitou: a) a ocorrência de prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) ou, subsidiariamente, quinquenal; e b) a decadência do direito potestativo de anular o negócio jurídico com esteio no art. 178, II, do Código Civil. No mérito, defendeu a regularidade formal e material da contratação, sustentando a existência de Cédula de Crédito Bancário e comprovante de disponibilização do crédito no valor de R$ 2.937,41 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), via transferência eletrônica (TED), em 18/05/2021, em favor da conta bancária da parte autora perante a Caixa…

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