Processo 0730057-80.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0730057-80.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberto Freitas Filho Órgão 3ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 0730057-80.2026.8.07.0000 Agravante DISTRITO FEDERAL Agravado MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva n. 0700230-67.2026.8.07.0018, rejeitou parcialmente a impugnação apresentada pelo ente público. Na decisão agravada, o Juízo de origem acolheu parte das alegações deduzidas pelo executado, reconhecendo a limitação temporal da condenação e a necessidade de abatimento dos valores devolvidos administrativamente, mas rejeitou a insurgência relacionada à forma de atualização monetária do crédito. O Agravante alega em suas razões que: 1) o acórdão proferido nos embargos à execução da demanda coletiva definiu parâmetros específicos de atualização do débito que não teriam sido observados no cumprimento individual de sentença; 2) a atualização deve observar o INPC até 14/02/2017 e a Taxa SELIC a partir de 15/02/2017; 3) os juros de 0,5% ao mês estariam limitados ao período compreendido entre 14/04/1998 e 14/02/2017; e 4) há excesso de execução em razão dos critérios utilizados pela exequente. Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada e impedir o prosseguimento da execução, especialmente a expedição de requisição de pagamento. Alega que a probabilidade de provimento do recurso decorre da alegada desconformidade dos cálculos apresentados pela exequente com os parâmetros fixados no julgamento dos embargos à execução da demanda coletiva. Sustenta que o risco de dano grave consiste na possibilidade de expedição de RPV antes da apreciação do presente agravo. No mérito, pede a reforma da decisão para que seja integralmente acolhida a impugnação apresentada e reconhecido o excesso de execução. Sem preparo, em razão de isenção legal. É o relatório. DECIDO. O recurso é cabível, tendo em vista a regra do art. 1.015, parágrafo único, do CPC e tempestivo. DO EFEITO SUSPENSIVO Como regra, não há efeito suspensivo automático do presente recurso, nos termos do art. 995 do CPC. No entanto, a concessão do efeito suspensivo condiciona-se à demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do CPC, sendo indispensável a presença simultânea dos requisitos autorizadores. Não verifico, no caso, a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo. DA CONTROVÉRSIA A controvérsia recursal consiste em verificar, em sede de cognição sumária, se a decisão agravada deve ser suspensa diante da alegação de que os cálculos apresentados no cumprimento individual de sentença não observam os parâmetros de atualização monetária e incidência de juros definidos nos embargos à execução da demanda coletiva. DO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA A decisão impugnada rejeitou a tese de excesso de execução fundada, especificamente, na metodologia de atualização do débito adotada pela exequente, mantendo o prosseguimento do cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados