Processo 0730071-66.2023.8.07.0001

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0730071-66.2023.8.07.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE (AUTOGESTÃO). HOME CARE COM TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24H. CONTRADIÇÃO QUANTO À ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA E OMISSÃO SOBRE ORDEM JUDICIAL DE EMENDA E ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: PRIMAZIA DO PROVEITO ECONÔMICO EFETIVAMENTE MENSURÁVEL (ART. 85, §2º, CPC). EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS PARA READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS E MAJORAÇÃO RECURSAL (ART. 85, §11, CPC). EMBARGOS DO ESPÓLIO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DA CASSI REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. I. Caso em Exame. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos de um lado, pelo ESPÓLIO DE GUIOMAR CARDOSO TORRES e, de outro, pela CASSI, contra acórdão que: reconheceu a legitimidade ativa do espólio (Súmula 642/STJ); condenou a operadora ao pagamento de danos morais (R$ 5.000,00) por recusa indevida de continuidade de home care; afirmou a estabilização da tutela de urgência; e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa inicialmente atribuído (R$ 60.000,00). 2. O Espólio alega contradição ao se afirmar a estabilização apesar da interposição de agravo de instrumento pela CASSI, e aponta omissão quanto à ordem judicial de emendar a inicial e adequar o valor da causa nos termos do art. 292, §2º, do CPC; pugna pela aplicação do proveito econômico (R$ 420.000,00) como base de cálculo dos honorários (art. 85, §2º, CPC) e pela majoração recursal (art. 85, §11, CPC). 3. A CASSI sustenta omissões acerca da taxatividade do rol da ANS (art. 10, §4º, Lei 9.656/1998), da autonomia contratual/boa-fé (arts. 421 e 422, CC, Tema 1340/STJ), da inexistência de ato ilícito (art. 186, CC) e da intransmissibilidade do dano moral; requer a integração para afastar a condenação moral e para reconhecer a validade de cláusulas contratuais, bem como invoca o art. 926 do CPC. II. Questão em discussão. 4. A controvérsia recursal envolve três pontos centrais: (i) verificar se houve contradição no acórdão ao considerar estabilizada a tutela de urgência, apesar da interposição de agravo de instrumento pela CASSI, o que impediria a estabilização (art. 304, CPC); (ii) analisar se houve omissão quanto à ordem judicial que determinou a emenda da inicial e a adequação do valor da causa, com reflexos na base de cálculo dos honorários (art. 292, §2º, CPC); (iii) avaliar se as alegações da CASSI sobre rol da ANS, autonomia contratual, inexistência de ato ilícito e intransmissibilidade do dano moral configuram vícios integráveis ou mera tentativa de rediscutir o mérito, hipótese vedada nos embargos de declaração (art. 1.022, CPC). III. Razões de decidir. 5. A premissa de estabilização da tutela é incompatível com a prova de que a CASSI interpôs agravo de instrumento contra a liminar, conhecido e ao final desprovido por esta Turma, o que obsta à estabilização prevista no art. 304 do CPC; há, portanto, contradição a ser sanada, com reorientação dos capítulos que dela dependem. 6. A emenda da inicial e a adequação do valor da causa foram realizadas por determinação expressa do Juízo de origem, que validou o cumprimento nos termos do art. 292, § 2º, CPC, revelando dever processual e afastando qualquer pecha de arbitrariedade; a omissão do acórdão quanto a esse fato essencial deve ser suprida. 7. Corrigidas as premissas, impõe-se a primazia do proveito econômico mensurável (R$ 420.000,00) como base de cálculo dos honorários (art. 85, §2º, CPC), reservando-se o valor da causa apenas à hipótese subsidiária de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados