Processo 0730072-49.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0730072-49.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo : 0730072-49.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão saneadora (id. 279623989 dos autos originários n. 0757671-91.2025.8.07.0001), proferida em embargos à execução, que indeferiu a produção de prova pericial e determinou a conclusão dos autos para sentença. A EMBARGANTE-AGRAVANTE afirma que a execução funda-se na Cédula de Crédito Bancário nº 210558418, a qual teria incorporado, em repactuação, a Cédula de Crédito Bancário nº 0112269044, correspondente a mais de 70% do débito exequendo, cuja assinatura nega ter aposto, sustentando que a cópia fornecida pelo agravado seria apócrifa. Alega que, após a abertura de prazo para especificação de provas, requereu cumulativamente a realização de perícia contábil, a exibição da via original assinada da CCB antecedente nº 0112269044 e a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Assevera, contudo, que a decisão agravada apreciou apenas a prova pericial, deixando de enfrentar, de forma expressa, os pedidos autônomos de exibição documental e de redistribuição do encargo probatório, o que, a seu ver, caracteriza omissão relevante e compromete o adequado exame da controvérsia antes da prolação da sentença. Sustenta que a controvérsia não se limita à análise da CCB executada, mas alcança a própria existência e regularidade do negócio jurídico antecedente incorporado à repactuação. Argumenta que não discute a assinatura aposta na CCB nº 210558418, mas sim a ausência de manifestação de vontade quanto à CCB nº 0112269044, circunstância que, segundo defende, afastaria a presunção de validade contratual adotada na decisão recorrida. Acrescenta que a ausência de assinatura no título antecedente impediria o reconhecimento de negócio jurídico válido, razão pela qual reputa indispensável a exibição do documento original pelo banco agravado. Ainda invoca a pertinência da exibição documental, sob pena de incidência da presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC, afirmando que o agravado detém exclusivamente a via original do documento questionado. Defende, também, a inversão do ônus da prova, ao argumento de que a relação é de consumo, de que é hipossuficiente e de que há verossimilhança em suas alegações, especialmente diante da cópia sem assinatura da CCB antecedente apresentada nos autos. Em caráter subsidiário, pleiteia a realização de perícia contábil após a exibição do documento, a fim de apurar o alegado excesso de execução, que afirma corresponder à diferença entre o valor exigido de R$ 240.150,69 e o montante que entende efetivamente devido, de R$ 55.913,83. Requer a extensão da gratuidade de justiça já reconhecida em agravo de instrumento anterior, bem como a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a prolação de sentença nos autos de origem até o julgamento do recurso. No mérito, pugna pelo provimento do agravo, a fim de reformar a decisão agravada, determinando-se a exibição da via original assinada da CCB nº 0112269044, a inversão do ônus da prova em seu favor e, subsidiariamente, o deferimento da prova pericial contábil após a juntada do documento. É o relatório. Decido na forma do art. 932, inc. III, do CPC. Inicialmente, conforme relatado pela agravante, a decisão atacada não versou sobre a exibição de documento e a inversão do ônus da prova. Daí a inviabilidade de exame de tais questões diretamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados