Processo 0730075-40.2022.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0730075-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMF BRASIL CORP EIRELI RECONVINTE: ELIZABETH SOUZA LIRA - ME REQUERIDO: ELIZABETH SOUZA LIRA - ME RECONVINDO: AMF BRASIL CORP EIRELI SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido liminar, ajuizada por AMF BRASIL CORP EIRELI (“Autor”) em desfavor de ELIZABETH SOUZA LIRA - ME (“Ré), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na peça exordial, o autor afirma, em síntese, que: (i) Em 02.06.2017, a autora comprou uma máquina – Máquina Gerador CNC TL 10 (máquina Gerador de Curva Tooling), no valor de R$ 165.000,00 da empresa TOOLING EQUIPAMENTOS OTICOS LTDA – EPP; (ii) percebeu-se que a referida máquina não pertencia mais seu acervo de maquinário; (iii) tomou conhecimento, posteriormente, que referida máquina havia sido vendida para a ré - ELIZABETH SOUZA LIRA – ME por uma ex-empregada; (iv) o referido negócio jurídico nunca foi consentido pela empresa; (v) nunca outorgou poderes para que terceiros vendessem qualquer bem da empresa; (vi) enviou uma Notificação Extrajudicial para a ré, requerendo a devolução da máquina no prazo de 48 horas. 3. Tece arrazoado e requer a concessão da tutela provisória nos seguintes termos: a) O deferimento da medida liminar de REINTEGRAÇÃO DE POSSE da máquina descrita acima, expedindo-se o competente mandado ao Sr. Oficial de Justiça e posterior confirmação de liminar, pelos fatos e direitos acima apresentado; 4. Ao final, aduz os seguintes pedidos: e) seja a Ação Anulatória de Negócio Jurídico c.c Reintegração de posse JULGADA PROCEDENTE cumprindo o mandado de reintegração de posse, consolidada a propriedade da máquina Gerador CNC TL 10 (máquina Gerador de Curva Tooling), em favor da Requerente, condenando à Requerida aos ônus de sucumbência; 5. Deu-se à causa o valor de R$ 165.000,00. 6. O autor juntou documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a contestação. Custas Processuais 7. As custas iniciais foram recolhidas (id. 133512589). Conflito de Competência 8. Suscitado conflito de competência, distribuído sob o n.º 0730050-30.2022.8.07.0000, reconheceu-se a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda. Tutela Provisória 9. O pleito provisório foi indeferido (id. 136650871). Agravo de Instrumento 10. A parte autora interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, ao qual foi negado provimento, mantendo-se inalterada a decisão agravada (id. 149168820). Contestação 11. A ré foi citada e juntou contestação/reconvenção, na qual alega que: (i) a preposta que conduziu toda a negociação referente à venda do equipamento denominado “Máquina Gerador CNC TL 10” foi a senhora Rosana Riveiro Fernandez, que atuou, em diversos processos ajuizados em desfavor da autora, na condição de preposta; (ii) a referida preposta possuía poderes para negociar em nome da autora; (iii) efetuou, por meio de acordo judicial celebrado na ação de busca e apreensão n.º 0001600-04.2021.8.16.0130, proposta por…
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