Processo 0730104-27.2021.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730104-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. REU: AWNDERSON MAZINI ZANINI SENTENÇA Trata-se de ação de revisão contratual ajuizada por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. em desfavor de AWNDERSON MAZINI ZANINI. Alegou a autora que é entidade aberta de previdência de complementar, tendo o requerido aderido a um dos planos propostos. Sustentou que a combinação de fatores supervenientes, como queda estrutural das taxas de juros, aumento da expectativa de vida, mudança das tábuas biométricas e imposição regulatória de provisões adicionais, tornou excessivamente onerosa a manutenção dos contratos FGB, exigindo aportes extraordinários superiores a R$ 500 milhões, rompendo a base objetiva do negócio jurídico. Asseverou sobre a necessidade de repactuação do contrato ante a iminência de colapso. Discorreu sobre a possibilidade de resolução do contrato e da possibilidade de portabilidade ou resgate da reserva matemática, nos termos da Constituição Federal e da Lei complementar 109/2001. Ao final, requereu a repactuação do contrato FGB para que incidam as condições de rentabilidade da carteira, eliminada a distribuição de excedente financeiro no período de diferimento, e IPCA + 0%, no período de concessão. Alternativamente, pediu a resolução do contrato, a fim de que seja concedida a opção de resgatar ou efetuar a portabilidade dos recursos investidos pela ré, consoante artigos 14 e 27 da Lei Complementar 109/2001.Juntou documentos. O processo veio declinado da competência em favor deste juízo por prevenção ao processo 0711377-20.2021.8.07.0001 . Determinada a citação, ID 101509468, foi deferida a citação via carta precatória, ID 113866351. Sem êxito A autora requereu o recebimento como prova emprestada do laudo pericial técnico atuarial produzido nos processo 0704952-74.2021.8.07.0001 da 10ª Vara Cível de Brasília, anexada no IDs. 116871816 e 116871817. Em ID 170898718 e anexos, a autora requereu a juntada de novos laudos periciais como prova emprestada. Após diversas tentativas de localização do réu, sem êxito, foi determinada a citação por edital, ID 170887963, o réu não apresentou contestação e os autos foram remetidos à Curadoria Especial. A Curadoria apresentou contestação por negativa geral, ID 177764976, requerendo preliminarmente nulidade da citação e, no mérito, a improcedência do pedido. A parte autora se manifestou em réplica (ID 170887963) e juntou documentos. A preliminar de nulidade foi rejeitada e as partes intimadas para especificação de provas, ID 180743791. A autora requereu o deferimento de prova pericial atuarial e a juntada de novos documentos que se fizerem necessários para a comprovação da onerosidade excessiva do plano de FGB. Deferida a prova pericial. Embargos de declaração opostos pelo autor, ID 185918485. A Curadoria apresentou quesitos, ID 187853425. Os Embargos de declaração opostos pelo autor, ID 185918485 foram rejeitados na decisão de ID 189328822. Informada a interposição do AGI 0714265-57.2024.8.07.0000 foi comunicada a decisão que não conheceu do Agravo, ID 207727984 . A parte autora comprovou o pagamento dos honorários periciais, ID 210100908. A perita inicialmente nomeada foi destituída do encargo, sendo substituída pelo perito DENILSON NUNES DOS SANTOS, ID 242860131 que apresentou o laudo de ID 252274903. A parte…
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