Processo 0730118-38.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0730118-38.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCARD S.A. AGRAVADO: IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Banco Bradesco S.A. e Banco Bradescard S.A. contra decisão proferida pelo juízo do Juízo do Núcleo de Reclamação Pré-Processual do Superendividamento (CEJUSC-SUPER-PRE), nos autos do processo nº 0702804-69.2026.8.07.0016, que aplicou aos recorrentes as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sob o fundamento de suposto comparecimento desqualificado à audiência de conciliação realizada no procedimento de superendividamento. Eis a r. decisão agravada (ID 279051922): “Inicialmente, determino à secretaria que retifique a autuação, excluindo o BANCO PAN do polo passivo, diante da informação de cessão de créditos ao BRB, o que é comprovado pelos contracheques da solicitante (Id 262613413), que indicam descontos promovidos apenas pelo BRB. Tal divergência de informações pode acontecer em caso de cessão de contratos/créditos, operação muito comum entre bancos e regulamentada pelo Banco Central, onde uma instituição financeira transfere para outra direitos e obrigações de um contrato, como empréstimos ou financiamentos. Trata-se de representação pré-processual de repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A do CDC, requerido por IRANILTA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Reconhecido o superendividamento da parte solicitante em juízo preliminar (Id 270236356), os credores foram intimados para prestar informações básicas a respeito da atual situação das dívidas da parte solicitante. Audiência de conciliação realizada em Id 275827636, sendo frustrada a tentativa de conciliação. É o breve relato. Decido. A Lei n. 14.181/21, alterou profundamente o Código de Defesa do Consumidor para contemplar um sistema de prevenção e tratamento do superendividamento, fenômeno típico de um modelo de sociedade baseada no crédito e no consumo. Tais regras têm como vetor axiológico o princípio da boa-fé, que no contexto do superendividamento é materializado na lógica do crédito responsável, novo paradigma das relações de consumo e eixo estruturante de todo o sistema de normas pertinentes ao superendividamento (art. 6°, XI, do CDC). Neste ponto, convém transcrever as lições de Cláudia Lima Marques a respeito do tema: Sem dúvida, a base da Lei 14.181/20)21 é a boa-fé, tanto no crédito responsável e no combate à exclusão social (Art. 4º, X), quanto na imposição de uma nova “cultura do pagamento”, da cooperação de boa-fé para o “bom fim” dos contratos, que é seu pagamento ou, como afirmamos anteriormente, a superação da cultura da dívida e da exclusão social dos consumidores superendividados. Dentre os novos direitos do consumidor diretamente oriundos da boa-fé objetiva, a Lei 14.181/2021, incluiu a garantia de práticas de crédito responsável. Como mencionamos, é um novo paradigma, o do “crédito responsável”, o do “esclarecimento ao consumidor” e da ‘informação obrigatória’, um novo standard de lealdade e de transparência que passa a ser obrigatório e aplicado ex officio no mercado de crédito de consumo. (In: BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Cláudia Lima; LIMA, Clarissa Costa de;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.