Processo 0730166-94.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0730166-94.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0730166-94.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONCA AGRAVADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, TAROBA TRANSPORTES LTDA, LUIS EDUARDO DA SILVA MARINHO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente GUSTAVO CARDOSO DA SILVA MENDONÇA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia que, nos autos de cumprimento provisório de sentença nº 0735615-92.2024.8.07.0003, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou o prosseguimento da execução mediante intimação dos executados para depósito do saldo remanescente, nos seguintes termos (ID 282058848, origem): A Contadoria já declinou suas razões, as quais merecem guarida, razão pela qua homologo os cálculos de ID 276738437. Intime-se, pois, a parte executada para que proceda ao depósito da quantia remanescente apurada, sob pena de imposição de medidas constritivas. Em suas razões recursais (ID 86558532), sustenta o agravante que a decisão agravada homologou cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em desacordo com o título executivo judicial, deixando de observar parâmetros fixados. Relata que a demanda originária consistiu em ação de indenização por danos morais cumulada com pensionamento, cujo julgamento resultou em condenação solidária dos agravados ao pagamento das referidas verbas, além de honorários e consectários legais, posteriormente confirmada por acórdão e mantida após rejeição de embargos de declaração. Aduz que, na fase de cumprimento provisório de sentença, foram elaboradas sucessivas planilhas de cálculo pela Contadoria Judicial, as quais teriam apresentado inconsistências reiteradamente impugnadas, sem que houvesse adequada análise técnica ou enfrentamento das questões suscitadas. Afirma que foram apresentadas nove impugnações ao longo da liquidação, todas ignoradas em sua substância, culminando na homologação integral dos cálculos. Aponta, em síntese, que a conta homologada não observa os limites do título executivo judicial, porquanto: (i) teria excluído indevidamente a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sem decisão judicial que autorizasse tal providência; (ii) teria apurado de forma incorreta as parcelas vincendas do pensionamento, sem memória discriminada de cálculo e em desconformidade com decisões anteriormente proferidas no curso da execução; (iii) promoveu abatimento de R$ 72.856,72 sem comprovação documental do alegado pagamento; (iv) deixou de observar a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da insuficiência do depósito realizado pelos executados; e (v) homologou os cálculos sem apreciar as impugnações apresentadas pelo exequente, incorrendo em deficiência de fundamentação, em afronta ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil Requer a concessão de tutela de urgência recursal para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada, inclusive a homologação dos cálculos. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para cassar a decisão agravada, determinando-se a elaboração de nova liquidação em estrita observância ao título executivo judicial, com inclusão da indenização por danos morais, elaboração de memória analítica das parcelas do pensionamento, exclusão do abatimento sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados