Processo 0730173-86.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0730173-86.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Requerente: ERNO IVAN PAULINYI JUNIOR Requerido: NASA SECURITIZADORA AS Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DECISÃO ================== Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de tutela de urgência recursal, interposto por ERNO IVAN PAULINYI JUNIOR contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0730955-27.2025.8.07.0001, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado em face da constrição de ativos financeiros no valor de R$ 16.127,17, ao fundamento de que não restou demonstrada a impenhorabilidade dos valores bloqueados, mantendo a constrição e postergando, por cautela, a liberação dos valores ao exequente em razão da tramitação dos embargos à execução. In verbis: A parte executada se insurge contra o bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 16.127,17), sob a alegação de serem verbas alimentares, inferiores a 40 salários-mínimos. Assim, requer a liberação, com fundamento nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC (ID 275021077). O exequente rechaça a alegação, ao argumento de que o executado não trouxe aos autos nenhum documento que comprove suas alegações (ID 275196843). É o breve relato. Decido. Foram bloqueados R$ 16.127,17 de ativos financeiros da parte executada (ID 274778450). O executado diz que esses valores decorrem de sua remuneração e são inferiores a 40 salários-mínimos, motivo por que são impenhoráveis, na forma dos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. Quanto à natureza alimentar, o impugnante juntou aos autos a declaração de salário, ID 274344771, e outros documentos, a exemplo de certidão de nascimento de filho e despesas mensais. Todavia, em vista da declaração de renda do executado, ID 274778453, verifica-se que junto à mesma instituição financeira onde foi realizado o bloqueio, NU BANK, consta a indicação de NU RESERVA IMEDIATA REF DI, no importe de R$ 211.614,31. Além disso, observa-se título de capitalização de R$ 45.055,40 e, no mesmo NU BANC, aplicação de renda fixa de R$ 47.928,08, conforme ID 274778453. Portanto, no particular, não há se falar em impenhorabilidade de salário, ou de reserva, no importe de até 40 salários-mínimos. Com efeito, 40 salários-mínimos correspondem a R$ 64.840,00. E os investimentos mantidos pelo executado superam tal valor. A valer, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários-mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. ((REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.). Posto isso, rejeito a impugnação. A considerar a tramitação dos Embargos à Execução n. 0749424-24.2025.8.07.0001, deixo de liberar o montante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.