Processo 0730223-15.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão 3ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 0730223-15.2026.8.07.0000 Agravante(s) TATIANA RODRIGUES SIQUEIRA DE AMORIM Agravado(s) LEVE PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA. e outro Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela recursal interposto por Tatiana Rodrigues Siqueira de Amorim em face de Leve Planejamento Financeiro Ltda. e Naskar Gestão de Ativos Ltda., ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos morais n. 0730771-37.2026.8.07.0001, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado ao arresto cautelar de bens e ativos das rés (ID 279642830 na origem). Na decisão agravada, o Juízo de origem consignou que, no estágio inicial da demanda, não havia elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito nem demonstração de que as requeridas estariam promovendo dilapidação patrimonial, reputando ausente o risco ao resultado útil do processo. A Agravante sustenta, em síntese: 1) que surgiram elementos supervenientes indicativos de esvaziamento patrimonial das agravadas; 2) que alterações societárias recentes da empresa Leve Planejamento Financeiro Ltda., com a retirada de diversos sócios, evidenciariam risco de ocultação patrimonial; 3) que tentativas de constrição patrimonial realizadas em outros processos resultaram praticamente infrutíferas; 4) que a plataforma operada pela Naskar Gestão de Ativos Ltda. permanece inacessível, havendo notícias de encerramento das atividades e dificuldades de localização dos respectivos responsáveis; e 5) que medidas cautelares semelhantes foram deferidas em processo de alegada dinâmica fática semelhante. Requer a concessão de tutela recursal para determinar arresto cautelar de ativos financeiros e bens das agravadas, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, até o limite de R$ 216.320,00. Alega que a probabilidade do direito decorre da documentação já produzida na origem acerca dos aportes realizados e da alegada responsabilidade das empresas agravadas pelos prejuízos experimentados. Sustenta que o perigo de dano consiste no risco de esvaziamento patrimonial das agravadas e na consequente frustração da efetividade de eventual provimento jurisdicional futuro. No mérito, pede o provimento integral do recurso. É o relatório. Decido. O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, e tempestivo. Preparo recolhido (ID 86570261). DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 c/c art. 1.019, I, do CPC, sendo indispensável a presença simultânea dos requisitos autorizadores. Não verifico, neste momento processual, a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória recursal. DA CONTROVÉRSIA A controvérsia recursal consiste em verificar se os elementos apresentados pela Agravante são suficientes, em juízo de cognição sumária, para justificar a imediata constrição patrimonial das agravadas com a finalidade de assegurar a utilidade prática de eventual sentença favorável. Mais especificamente, a questão devolvida ao Tribunal não reside na viabilidade final da pretensão indenizatória ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.