Processo 0730238-81.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0730238-81.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELIO GABRIEL MASCARENHAS DA SILVA LIMA AGRAVADO: NATANAEL LINHARES DA SILVA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, HÉLIO GABRIEL MASCARENHAS DA SILVA LIMA pretende obter a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0718593-73.2024.8.07.0018, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta em face da constrição realizada por meio do SISBAJUD e manteve a penhora incidente sobre valores bloqueados em suas contas bancárias. A decisão agravada consignou, em síntese, que a alegação de impenhorabilidade não poderia ser conhecida em sede de exceção de pré-executividade, por demandar análise de elementos probatórios incompatíveis com a via eleita, bem como porque a matéria estava preclusa, tendo em vista que o executado foi regularmente intimado da constrição e deixou transcorrer o prazo previsto no art. 854, § 3º, do CPC sem apresentar impugnação. Registrou, ainda, que os documentos juntados não demonstraram de forma clara e direta que os valores atingidos pela penhora correspondiam às verbas alegadamente impenhoráveis. Na origem, HÉLIO GABRIEL MASCARENHAS DA SILVA LIMA ajuizou ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e de AMANDA MENDES DOURADO, objetivando a anulação dos atos administrativos que culminaram na alienação de imóvel à segunda demandada. Os pedidos foram julgados improcedentes, sobrevindo a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, foi instaurado o presente cumprimento de sentença por Natanael Linhares da Silva e pela Associação dos Advogados da TERRACAP – ADTER, visando à satisfação dos honorários fixados em seu favor, sendo executado o montante de R$ 16.839,42 em favor de Natanael Linhares da Silva e de R$ 15.848,76 em favor da ADTER. Valor da causa originária: R$ 15.848,76. Nas suas razões, o agravante afirma que a constrição judicial alcançou valores absolutamente impenhoráveis, sustentando que os recursos bloqueados são inferiores a quarenta salários mínimos e possuem natureza alimentar. Argumenta que parte significativa dos valores decorre de indenização securitária recebida em razão do falecimento de sua genitora, bem como de rendimentos oriundos de estágio remunerado, circunstâncias que atrairiam a proteção conferida pelo art. 833, incisos IV, VI e X, do CPC. Aduz que apresentou documentação apta a comprovar a origem dos recursos, especialmente apólice de seguro de vida, certidão de óbito, comprovante de recebimento da indenização securitária no valor de R$ 41.245,60 e extratos bancários demonstrativos de sua movimentação financeira. Sustenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, salvo demonstração de fraude, abuso de direito ou má-fé, circunstâncias inexistentes no caso concreto. Defende, ainda, que a exceção de pré-executividade é meio processual adequado para discussão da matéria, por se tratar de questão demonstrável mediante prova…
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