Processo 0730256-21.2018.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de sentença
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0730256-21.2018.8.02.0001/07 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Ednaldo Messias Silva de Oliveira - Diante do exposto, com amparo no art. 536 do CPC/15, determino o sequestro on-line, por meio do sistema SisbaJud, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta. Medicamento Empresa Valor Unitário (R$) Quantidade p/ 01 Mês Quantidade p/ 06 Mês Valor Total (R$) Cloridrato de Tramadol 100 mg - cx c/ 5 ampolas, necessitando de 03 p/ dia. JB Distribuidora - CNPJ.: 04.968.644/0001-29 (fl. 43) R$ 98,00 18 cx (90 ampolas) 108 cx (540 ampolas) R$ 10.584,00 Gabapentina 400 mg - cx c/ 30 cpd, necessitando 03 p/ dia. JB Distribuidora - CNPJ.: 04.968.644/0001-29 (fl. 43) R$ 97,50 3 cx (90 cpd) 18 cx (540 cpd) R$ 1.755,00 TOTAL (R$) R$ 12.339,00 Ato contínuo, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente os dados bancários legíveis da empresa JB Distribuidora - CNPJ.: 04.968.644/0001-29, uma vez que no orçamento de fl. 43 não esta visível a conta do mesmo. Antes de proceder com o sequestro de verbas por meio do sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que verifique a existência de contas judiciais vinculadas a este processo no sistema BRBJUS, conferindo a presença de eventuais saldos remanescentes. Caso existam saldos, deverão ser juntados aos autos os extratos correspondentes. Além disso, esses saldos remanescentes deverão ser devolvidos para a conta do Município de Maceió (dados bancários: banco do brasil, ag. 3557-2, conta: 7689-9 e CNPJ.: 12.200.135/0001-80), sempre em conformidade com os princípios de cautela na gestão dos recursos públicos. Logo após obtida resposta positiva de sequestro no sistema SISBAJUD e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento no BRB JUS, para que efetue a transferência dos valores sequestrados para a conta informada à fl. 43. Outrossim, na hipótese de serem constatadas divergências nos dados bancários apresentados ou na eventualidade de omissão de informações essenciais para a efetivação de transferências de valores, determino, desde agora, que a Secretaria desta unidade intime a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários corretos, bem como as informações complementares que se façam necessárias. Destarte, tendo sido levantado o montante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos a respectiva nota fiscal que comprove a utilização integral dos valores percebidos para o custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.135/0001-80, na qualidade de ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena de devolução do montante cuja destinação não for devidamente comprovada, com a devida atualização monetária, sem prejuízo das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento. Por fim, uma vez deferido o sequestro de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora a qual receberá os valores sequestrados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, o…
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