Processo 0730267-83.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0730267-83.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730267-83.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAVE FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “a) Restituição do valor pago com correção e juros; b) Condenação ao pagamento de danos morais em valor sugerido de R$ 25.000,00;” A parte requerida pugnou: “Sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais.” Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Ausentes questões preliminares, passo ao exame do meritum causae. A parte autora ajuizou a presente narrando que adquiriu, em 07/12/2025, durante promoção da Black Friday, três aparelhos de ar-condicionado da marca LG, pelo valor total de R$ 7.226,81 (sete mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), cujo pagamento foi realizado integralmente via PIX. Sustenta que, após a conclusão da compra, a requerida cancelou unilateralmente o pedido sob alegação de erro sistêmico ou indisponibilidade de estoque, deixando de entregar os produtos e de restituir tempestivamente os valores pagos. Afirma que buscou solução administrativa por diversos meses, sem sucesso, tendo a requerida limitado sua atuação à oferta de um cupom de desconto de 5% e à promessa de futuro estorno. Aduz que, em razão do cancelamento, perdeu a oportunidade de adquirir os mesmos produtos pelos preços promocionais praticados na Black Friday, suportando prejuízo material, além de dano moral decorrente da retenção indevida dos valores e da necessidade de ajuizamento da presente demanda. Requer restituição dos valores pagos, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Em contestação, a requerida reconhece o cancelamento da compra e apresenta proposta de restituição atualizada da quantia desembolsada, no montante de R$7.377,47, argumentando, contudo, não existir dano material ou moral indenizável. Sustenta que os prejuízos alegados não foram comprovados e que a situação configura mero inadimplemento contratual incapaz de gerar dano extrapatrimonial. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, razão pela qual incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Os fatos essenciais mostram-se incontroversos. A documentação juntada aos autos demonstra que o autor adquiriu três aparelhos de ar-condicionado junto à requerida pelo valor total de R$ 7.226,81 (sete mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), tendo realizado o pagamento integral da compra. Igualmente incontroverso que a requerida cancelou unilateralmente o pedido sob alegação de erro sistêmico ou ausência de estoque disponível. A própria contestação reconhece a ocorrência do cancelamento e a existência da obrigação de restituir os valores recebidos. A conduta adotada pela requerida caracteriza falha manifesta na prestação do serviço. Ao disponibilizar a oferta ao consumidor, concluir a contratação e receber integralmente o pagamento, assumiu o dever de cumprir a obrigação assumida ou fornecer solução equivalente capaz de preservar a legítima expectativa criada. Ao proceder ao cancelamento unilateral da compra, sem entrega dos produtos e sem devolução imediata dos valores, violou os arts. 30, 35 e 14 do CDC. Não…

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