Processo 0730280-10.2022.8.02.0001

TJAL • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0730280-10.2022.8.02.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
10/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0730280-10.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Espólio de José Carlos Maia de Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Chefe da Chefia do Itcd - Apelado: Auditor Fiscal RODRIGO LOPES DE MATOS SILVA, - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0730280-10.2022.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas. Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. Recorrido: Espólio de José Carlos Maia de Oliveira. Advogado: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL). Advogada: Isadora Maria Lima Albuquerque (OAB: 17707/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso extraordinário interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado incorreu em violação ao art. 155, I, da Carta Magna. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 568/588, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, por sua vez, se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 155, I, da Carta Magna, pois "no caso dos referidos planos VGBL e PGBL, ocorrendo o óbito do seu titular sem que tenha havido o prévio resgate, há inegavelmente a efetiva transmissão dos saldos pecuniários acumulados ao longo do tempo (conceito de bens ou direitos) para os seus respectivos sucessores. Assim, a competência tributária estadual concedida pela Carta Magna autoriza a incidência do ITCMD sobre os referidos bens patrimoniais" (sic, fl. 557). Observa-se que o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 1.214, oportunidade em que restou definida a seguinte tese: Supremo Tribunal Federal - Tema 1.214 Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira transmissão causa mortis, para efeito de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Tese: É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados