Processo 0730281-53.2026.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0730281-53.2026.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
11/08/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL), ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL), ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL), ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL), ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL), ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL) - Processo 0730281-53.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Edite Maximo de Oliveira - HERDEIRO: Edilson Maximo de Oliveira - Edja Maximo de Oliveira - Edivan Maximo de Oliveira - Edijane Maximo de Oliveira - Ediene Maximo de Oliveira - Pelo exposto, determino o processamento do feito: indefiro o pedido de gratuidade da justiça e postergo o recolhimento das custas para o final do processo, antes da expedição do formal de partilha; nomeio inventariante o(a) herdeiro(a) Edite Maximo de Oliveira, na forma do art. 617, I, do CPC, independentemente da assinatura do termo de compromisso; intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, sanar as seguintes pendências: (i) comprovar a forma legal das renúncias dos demais herdeiros (escritura pública ou termo judicial - nos termos do art. 1.806 do CC); (ii) juntar certidão de inteiro teor e de ônus atualizada do imóvel a ser partilhado; (iii) juntar certidão negativa de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), comprovando a inexistência de testamento deixado pelo falecido; (iv) juntar certidão negativa atualizada da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido; (v) juntar Boletim de Cadastramento Imobiliário - BCI, expedido pelo Município, com indicação do valor do imóvel; Com base no princípio da cooperação processual, solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, entre outros, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos na fila "Decisão". Maceió(AL), 06 de agosto de 2026. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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