Processo 0730328-57.2024.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0730328-57.2024.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730328-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP, PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a manifestar-se acerca da penhora de valores via SISBAJUD, a executada não apresentou impugnação, conforme petição de ID 275164851. Portanto, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 4.652,66, correspondente a 35% do valor total penhorado, qual seja, 13.293,33, mais juros e correção monetária proporcionais, se houver. Os dados bancários foram indicados ao ID 260187180, pág. 3. Ademais, ante a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor da exequente BASIC CONSTRUCOES LTDA (ID 273065201), expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília – BRB, para que promova a transferência do valor de R$ 8.640,66, correspondente a 65% do valor total penhorado, qual seja, R$ 13.293,33, para uma conta judicial vinculada ao processo nº 0720233-31.2025.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Com a resposta, comunique-se à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, via comunicação entre órgãos, acerca da transferência, solicitando que seja indicado o valor atualizado da penhora. Segue tela retirada do sistema BANKJUS: Acerca da penhora do veículo de placa JJZ7925, ao exequente, para que busque informações junto ao Detran/DF a respeito de débitos/multas existentes sobre o bem em questão, encartando eventuais documentos comprobatórios nos autos. A fim de prevenir a realização de diligências inócuas, caso existam débitos sobre o veículo e eles superem o seu valor de mercado, deixo assentado, desde logo, que o pleito de penhora será indeferido. Deverá, ainda, (i) informar o preço médio do veículo, de acordo com a tabela FIPE; (ii) indicar endereço para localização do bem; (iii) informar se pretende a adjudicação ou alienação. Acerca do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a apresentação de cópia do(s) contrato(s) social(is) e de suas eventuais alterações, registrados na Junta Comercial ou Registro de Pessoa Jurídica, se o caso. Ressalto à parte credora que a prática jurídica revela que a penhora de quotas não agrega efetividade à satisfação do crédito e, que, ainda, deve ser precedida de perícia com antecipação dos honorários periciais a cargo da parte credora em caso de eventual envio das quotas à hasta pública ou adjudicação. Deverá, ainda, na mesma manifestação, esclarecer se tem interesse na eventual adjudicação, observando que seu silêncio será interpretado como negativa. Por fim, indefiro a intimação das executadas para indicar bens à penhora, visto que se trata de medida inócua, devendo ser rechaçada pelo juízo (art. 139, III, segunda parte, do CPC). Ademais, no caso, é incabível eventual aplicação de multa, já que o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça requer a efetiva demonstração de má-fé da parte na ocultação de bens. Nesse sentido, colaciono precedente deste Eg. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados