Processo 0730360-46.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730360-46.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO AURELIO DAHER COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de restituição proposta por MARCO AURELIO DAHER COELHO em face de DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ITCD sobre a extinção de usufruto, bem como a condenação do réu à restituição do valor indevidamente recolhido. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Não há outras preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao mérito. A controvérsia consiste em definir se a renúncia ao usufruto configura fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, legitimando a cobrança do tributo. O ITCD, de competência dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre a transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos, nos termos do art. 155, inciso I, da Constituição Federal. Em consonância com o texto constitucional, a Lei Distrital nº 3.804/2006 estabelece como hipóteses de incidência do imposto as transmissões gratuitas de bens e direitos, não podendo ampliar o campo material de incidência delimitado pela Constituição. No âmbito do direito civil, o usufruto constitui direito real que assegura ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos do bem, permanecendo a propriedade com o nu-proprietário. Nos termos do art. 1.410, inciso I, do Código Civil, o usufruto extingue-se, dentre outras hipóteses, pela renúncia do usufrutuário. A extinção do usufruto por renúncia, entretanto, não importa transmissão de propriedade ou de qualquer direito entre sujeitos distintos. O nu-proprietário já detém a titularidade do domínio desde a constituição do usufruto, ocorrendo apenas a consolidação da propriedade plena com a extinção do gravame. Cuida-se, portanto, de mera recomposição da plenitude do direito de propriedade, e não de aquisição derivada decorrente de transmissão patrimonial. No caso concreto, o autor demonstrou que efetuou o pagamento do ITCD no valor de R$ 36.272,12 (trinta e seis mil duzentos e setenta e dois reais e doze centavos), por ocasião da renúncia ao usufruto, conforme demonstrativo de cálculo (ID 271370810), guia de arrecadação (ID 271370809) e comprovante de pagamento (ID 271370808). Os documentos indicam que a exigência tributária teve como fato gerador a “renúncia de usufruto”, sem menção a qualquer transmissão autônoma de propriedade. O Distrito Federal, por sua vez, sustentou que a extinção do usufruto configuraria transferência de direitos ao nu-proprietário e que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.