Processo 0730363-89.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: MARCELO ROGÉRIO MEDEIROS SOARES (OAB 12297/AL) - Processo 0730363-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - AUTOR: José Leiva Rocha da Silva - Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado às p. 176/179, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento do crédito principal, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ LEIVA ROCHA DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) DATA DE NASCIMENTO: 01/10/1974 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( x ) Não Servidor CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( x ) Não Servidor NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 3.788,45 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.915,40 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 2.286,87 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 225,03 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.276,55 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1600-4, Conta 29162-5, Pix Celular 82 98859-4072. B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 3.788,45 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 757,69 VALOR CORRIGIDO: R$ 457,37 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 300,32 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 03/2026 BENEFICIÁRIO: MARCELO R. MEDEIROS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 28.590.580/0001-33) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Ag. 0001, Conta Corrente 20986253-0. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples). VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 757,69 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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