Processo 0730376-73.2025.8.07.0003

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0730376-73.2025.8.07.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ceilândia
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0730376-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSUEL DE SOUZA FREITAS SENTENÇA Relatório O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu DENÚNCIA em desfavor de JOSUEL DE SOUZA FREITAS, brasileiro, solteiro, nascido em 18/10/1989, natural de Irecê/BA, filho de ANTONIO SANTOS DE FREITAS e ELIZABETE DE SOUZA FREITAS, portador do RG nº 3.841.199 SSP/DF, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Chácara 96, Conjunto C, Lote 29, Trecho 3, Sol Nascente/Por do Sol - DF, telefone: (61) 99421-1233, técnico em ar condicionado, ensino médio completo, sob a imputação da prática de conduta descrita no art. 306, §1º, inciso II, da Lei 9.503/97 (CTB) e no art. 330, do Código Penal. Assim os fatos foram descritos: FATO I No dia 21 de setembro de 2025, por volta de 01h00, na QNP 12, Conjunto F, via pública, Ceilândia/DF, o denunciado JOSUEL DE SOUZA FREITAS, de forma livre e consciente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 39599/25). FATO II Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado JOSUEL DE SOUZA FREITAS, de forma livre e consciente, desobedeceu à ordem legal de funcionários públicos. CIRCUNSTÂNCIAS Nas referidas circunstâncias, o denunciado JOSUEL DE SOUZA FREITAS ingeriu bebida alcoólica e passou a conduzir a motocicleta HONDA/CG 150, Placa/UF: PAM7595/ UF não informada, em via pública. Nessa condição, ao passar por um ponto de bloqueio realizado por DER/DF/PMDF, na DF 459, sentido Ceilândia/DF, o denunciado desobedeceu ao comando de parada dos policiais e fugiu do ponto de bloqueio em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, houve perseguição. Em determinado momento, o denunciado realizou manobras perigosas, empregou velocidade incompatível e subiu em canteiros com a motocicleta na tentativa de fugir da abordagem. A perseguição encerrou-se apenas quando o denunciado colidiu contra uma viatura policial que auxiliava no cerco e, ato contínuo, caiu, atingindo outra motocicleta que estava estacionada no local. Ao realizar o procedimento de abordagem, os policiais constataram que o denunciado JOSUEL estava visivelmente embriagado, com odor etílico, andar cambaleante, olhos vermelhos e fala desconexa. Foi ofertado o teste do etilômetro, no entanto, o denunciado recusou-se a realizá-lo. Diante disso, a guarnição policial conduziu o denunciado JOSUEL à Delegacia de Polícia, de onde ele foi encaminhado ao IML para exame de corpo de delito, cujo Laudo Pericial confirmou o seu estado embriaguez (Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 39599/25). Na Delegacia de Polícia, o denunciado JOSUEL não teve condições de prestar declaração, devido ao seu estado de embriaguez. Mas, durante a realização do exame de corpo de delito, admitiu ao perito ter ingerido "1 dose de cachaça e cerveja" antes de conduzir a motocicleta (Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 39599/25, item 3). A denúncia foi recebida em 19/03/2026 (ID 269502733). Após a regular citação pessoal, foi apresentada a resposta à acusação, na…

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