Processo 0730413-52.2022.8.02.0001
TJAL • Remessa Necessária Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0730413-52.2022.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Autor: Luiz Carlos dos Santos Silva - Réu: Município de Maceió - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em NÃO ADMITIR da remessa necessária, nos termos no voto do Relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE
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