Processo 0730433-91.2025.8.07.0003
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0730433-91.2025.8.07.0003 RECORRENTE(S) EDIMARIA PEREIRA BARBOSA RECORRIDO(S) WALDO GONCALVES Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2126519 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE CAUTELA. ARTS. 34 E 35 DO CTB. RESPONSABILIDADE. CONDUTOR QUE REALIZA MANOBRA SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. FRANQUIA DE SEGURO. PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 3.738,00, a título de reparação por danos materiais, em decorrência de acidente de trânsito em que as partes se envolveram. 2. Recurso tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo. Fica deferida à recorrente a gratuidade de justiça, eis que demonstrada sua hipossuficiência econômica. Contrarrazões apresentadas no ID 83203094. 3. Na origem, narra o autor que, no dia 23/08/2025, próximo ao Centro de Evangelização Renascido Pentecostes, teve seu veículo, VW/Polo, placa REJ3B12, danificado pelo veículo da requerida, Renault/Logan, placa QQA6D53. Aduz que seu veículo transitava pela faixa da esquerda quando a requerida, que vinha na faixa da direita, cruzou a sua frente com a intenção de acessar o retorno à esquerda, vindo a ocasionar o acidente. 4. Em razões recursais, a recorrente suscita nulidade por cerceamento de defesa, ausência de comprovação do dano material, além de erro na valoração da prova quanto à dinâmica do acidente, sustentando culpa exclusiva da condutora do veículo do autor. 5. No âmbito dos Juizados Especiais, vigora o princípio da livre condução do processo pelo magistrado, podendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias, conforme art. 370 do CPC e art. 34 da Lei nº 9.099/95. No caso concreto, o conjunto probatório revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia, composto por boletim de ocorrência, croqui, fotografias e vídeos do acidente, além de documentos relativos ao dano material. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, pois a prova reputada necessária já se encontrava nos autos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6. A controvérsia reside na definição da responsabilidade pelo acidente de trânsito ocorrido em 23/08/2025. 7. A sentença reconheceu a culpa da recorrente, ao fundamento de que realizou manobra de conversão sem a devida cautela, em violação às normas do Código de Trânsito Brasileiro. 8. Com efeito, o CTB estabelece que o condutor que quiser executar manobra deve certificar-se de que pode realizá-la sem perigo para os demais usuários da via (art. 34). Outrossim, antes de iniciar qualquer manobra, deve indicar claramente sua intenção (art. 35). 9. No caso, embora a recorrente sustente que sinalizou a conversão, tal circunstância não afasta o dever de cautela reforçado exigido para mudança de direção, sobretudo em retorno à esquerda. Tal manobra é, por natureza, potencialmente mais arriscada, exigindo máxima prudência do condutor que a realiza. 10. A prova dos autos demonstra que a recorrente ingressou em manobra de retorno sem assegurar condições seguras de tráfego, dando causa ao evento danoso (ID 83202542 e ID 83202543). 11. De outro lado, a tese recursal de presunção de culpa da condutora do veículo do autor, fundada no art. 29, II, do CTB, não se sustenta. Tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.