Processo 0730502-98.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0730502-98.2026.8.07.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: D. C. J. IMPETRANTE: I. C. M., R. M. E., A. R. M. D. S. AUTORIDADE: J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de D. C. J., ora paciente, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, que, nos autos da Ação Penal n. 0825339-34.2025.8.07.0016, rejeitou a exceção de incompetência territorial suscitada pela defesa do paciente Os impetrantes narram que ao paciente foram imputados cinco fatos delituosos supostamente praticados em contexto de violência doméstica e familiar, sendo que o primeiro teria ocorrido em 1º/12/2025, durante viagem à Costa do Sauípe/BA, enquanto os demais episódios teriam sido praticados apenas em 7/12/2025, em Águas Claras/DF. Afirmam que os fatos ocorreram em locais distintos, em datas diversas e em contextos fáticos autônomos, inexistindo qualquer hipótese de conexão ou continência apta a justificar a reunião dos feitos perante o Juízo do Distrito Federal. Alegam que a competência para processar e julgar o primeiro fato deve ser definida nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, porquanto a infração teria se consumado em território baiano, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Argumentam, ainda, que a decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial é nula por ausência de fundamentação idônea, uma vez que se limitou a reconhecer genericamente a existência de conexão probatória, sem demonstrar de que forma a prova de um dos fatos influenciaria a apuração dos demais, nem enfrentar os fundamentos deduzidos pela defesa. Por fim, sustentam que a manutenção do processamento do primeiro fato perante o Juízo do Distrito Federal configura constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus. Requerem, liminarmente, a suspensão do trâmite da Ação Penal n. 0825339-34.2025.8.07.0016, exclusivamente em relação ao 1º fato delituoso descrito na denúncia. No mérito, postulam a concessão da ordem de habeas corpus para “b.1) preliminarmente, declarar a nulidade absoluta da decisão interlocutória de ID 280536596 por vício insanável de fundamentação (art. 93, IX, CF; art. 315, §2º, II, III e IV, CPP; e art. 564, IV, CPP), determinando que o Juízo de origem se manifeste expressa e fundamentadamente sobre os argumentos deduzidos pela Defesa na Exceção de incompetência territorial; b.2) supletivamente, acaso superada a preliminar, cassar a decisão impugnada e reconhecer a manifesta incompetência territorial do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Distrito Federal para processar e julgar o 1º Fato delituoso narrado na denúncia; c) por consequência, seja determinado o desmembramento da ação penal quanto ao 1º Fato Delituoso e a remessa dos autos ao Juízo territorialmente competente do Estado da Bahia, preservando-se a competência do Juízo de origem apenas em relação aos fatos supostamente praticados no Distrito Federal”. É o breve relatório. DECIDO. O paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais); no art. 129, § 9º, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal; e no art. 147 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.