Processo 0730508-82.2022.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0730508-82.2022.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL), ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL), ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL) - Processo 0730508-82.2022.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0730508-82.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: Estella Parisotto Lucas - Daniella Parisotto Lucas - Isabella Parisotto Lucas - RÉU: Rodrigo dos Reis Bevilaqua - São José Receptivo Restaurante e Nautica Eirelli (Poti-pirá Complexo Turístico de Lazer) - JUÍZO DE DIREITO DA 6ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSSO Nº: 0730508-82.2022.8.02.0001/02 INTIMANDO(A)(S): RODRIGO DOS REIS BEVILAQUA, Brasileira, Casado, Autônomo, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, Rua Engenheiro Mario de Gusmao, 141, Aptº 03, Ponta Verde, CEP 57035-000, Maceió - AL e SÃO JOSÉ RECEPTIVO RESTAURANTE E NAUTICA EIRELLI (Poti-Pirá Complexo Turístico de Lazer), inscrito no CNPJ nº 24.884.385/0001-65 OBJETIVO: intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte Exequente. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital, conforme despacho a seguir transcrito: "[...] Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se.[...]". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 24 de abril de 2026. Eu, Valeria Feitoza da Silva, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. . Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

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