Processo 0730573-68.2024.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0730573-68.2024.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CERTIDÃO DE ADIAMENTO Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Número do processo: 0727059-10.2024.8.07.0001 Relator(a): Des(a). CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Motivo: afastamento temporário do(a) relator(a) Certifico e dou fé que, na presente data, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Primeira Turma Cível, em virtude do afastamento temporário do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a) e/ou de Desembargador(a) vinculado(a) ao quórum de julgamento, foi promovido o adiamento do julgamento do recurso em epígrafe da pauta de julgamento relativa à 16ª Sessão Ordinária Presencial - Híbrida, redirecionando os autos para a rotina pertinente à inserção do processo na Pauta de julgamento na modalidade PRESENCIAL-HÍBRIDA subsequente, qual seja, 17ª Sessão Ordinária Presencial (Híbrida), prevista para ocorrer no dia 5/8/2026, quarta-feira, com início às 13:30, cujo Edital de Pauta será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Certifico que se mantêm hígidas as inscrições para sustentação oral presencial ou por videoconferência, bem como pedidos de preferência eventualmente já apresentados nos autos, desde que realizados na forma e no prazo estabelecidos pelas normas de regência. Certifico que pedido de para sustentação oral por videconferência, garantida aos advogados com domicílio profissional fora do Distrito Federal (art. 937, §4º, do Código de Processo Civil), deve ser apresentado, conforme disposto na Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, confira-se: "Art. 9º Na hipótese de sustentação oral, a inscrição, mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe) deverá ser realizada desde a publicação da pauta até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão no qual o processo estiver pautado". Certifico que pedido de inscrição para sustentação oral presencial deve ser apresentada, após a publicação do Edital da pauta Presencial-Híbrida, nos próprios autos eletrônicos ou dirigido o pedido de inscrição ao secretário da sessão, no dia da sessão de julgamento, antes do horário de seu início, conforme disposto no art. 109 do Regimento Interno do TJDFT. Brasília/DF, 24 de julho de 2026. Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível

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