Processo 0730594-28.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0730594-28.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730594-28.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO FENOLL SANZ, ROSA MARIA FENOLL REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ANTONIO FENOLL SANZ e ROSA MARIA FENOLL em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/1995. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. A relação jurídica é de consumo, pois a parte autora é destinatária final do serviço de transporte aéreo, e a parte ré atua como fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Incide, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do mesmo diploma, sem prejuízo da aplicação das normas específicas do transporte aéreo, do Código Civil e da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. O pedido é de restituição de preço pago por passagens não utilizadas por motivo de saúde, razão pela qual não há limitação convencional a ser aplicada ao caso concreto. Também incidem os arts. 421 e 422 do Código Civil, que impõem a observância da função social do contrato e da boa-fé objetiva, bem como o art. 740 do mesmo diploma, segundo o qual o passageiro pode rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem. Essa regra, contudo, deve ser interpretada em conjunto com a legislação consumerista e com as circunstâncias concretas do caso, especialmente quando a não utilização do serviço decorre de fato superveniente relevante, involuntário e comprovado. A parte autora comprovou a aquisição das passagens e o valor total pago de R$ 1.517,62, conforme documento ID 272266733. Também juntou conversas administrativas com a companhia aérea no id 271455022, inclusive com diálogo acerca da possibilidade de reembolso integral da passagem do autor ANTONIO, o que reforça a verossimilhança da alegação de que buscou solução administrativa para a impossibilidade de viajar e de que a própria companhia aérea reconheceu, ao menos em contexto semelhante, a possibilidade de tratamento excepcional. Além disso, o autor apresentou, pelo Whatsapp, relatório médico, emitido em 03/03/2026, no qual se registra a impossibilidade do autor ANTONIO viajar de avião ou carro pelos próximos 60 dias, além da necessidade de ter acompanhamento da autora ROSA. O documento é suficiente para comprovar que a não utilização das passagens não decorreu de mero arrependimento imotivado, mas de circunstância médica relevante, superveniente e alheia à vontade da parte consumidora. A hipótese, portanto, não traduz simples desistência voluntária da viagem. Trata-se de impossibilidade justificada de utilização do serviço contratado, decorrente de orientação médica ligada à preservação da saúde do idoso e sua acompanhante. Essa circunstância pode ser qualificada como força maior em relação aos passageiros, pois configurou evento inevitável, relevante e externo à sua esfera ordinária de escolha, tornando desaconselhável a realização da viagem aérea. A parte ré, por sua vez, limitou-se a invocar a modalidade tarifária contratada e a existência de regras restritivas de cancelamento e remarcação. Contudo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados