Processo 0730624-10.2023.8.07.0003

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0730624-10.2023.8.07.0003
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

ÓRGÃO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ÓRGÃO : QUARTA TURMA CÍVEL CLASSE : RECURSO ESPECIAL PROCESSOS : 0730624-10.2023.8.07.0003 RECORRENTE : P. D. S. A. RECORRIDO : K. F. A. RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DECISÃO 1. Em petição id 82572131, o requerente/apelado pleiteia a expedição de certidão de trânsito em julgado parcial do acórdão 2.045.735 (id. 76633502), especificamente quanto à partilha do imóvel localizado em Ceilândia/DF, bem como no tocante ao veÃculo JEEP/RENEGADE. Intimada para se manifestar acerca do pedido (id. 82789131), a requerida/apelante manteve-se inerte (id. 83231327). 2. Trata-se, em suma, sobre a possibilidade de trânsito em julgado progressivo, também chamado de parcial ou por capÃtulos. O princÃpio da unicidade da sentença (acórdão) foi superado com o atual CPC, considerando-se a análise sistemática dos arts. 356, 502, 523, 966, § 3º, e 1.013, § 1º. No caso, observa-se que o apelo da requerida foi provido apenas em relação ao saldo do FGTS, determinando-se a partilha dos valores depositados no perÃodo da constância do casamento. Quanto aos demais pontos do apelo, o acórdão manteve a sentença que deixou de partilhar o imóvel QNN 34 (trinta e quatro), Área Especial “A”, Bloco “B”, Apartamento 902 (novecentos e dois), localizado em Ceilândia/DF, bem como o veÃculo JEEP/RENEGADE. Apenas o requerente/apelado apresentou recurso (embargos de declaração e, posteriormente, o REsp), insurgindo-se quanto à partilha do saldo do FGTS. Logo, o capÃtulo do acórdão, não recorrido, não é mais passÃvel de modificação, inexistindo óbice à imediata certificação do trânsito em julgado. Atente-se precedentes do STF e STJ: EMENTA Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário. Formação progressiva da coisa julgada. Inexistência de impugnação do capÃtulo da sentença. Inviabilidade de rediscussão. Ausência de enfrentamento de fundamento decisivo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática mediante a qual negado seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual, em sede de apelação cÃvel, deu parcial provimento ao recurso da autora apenas para ajustar a forma de execução de obrigações decorrentes de sentença que declarou a ilegalidade da cobrança de tarifa de manutenção de jazigo perpétuo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possÃvel a rediscussão, em sede de recurso extraordinário, de capÃtulo de sentença sobre o qual incidiu a coisa julgada, diante da ausência de impugnação recursal especÃfica. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação recursal ao capÃtulo da sentença por meio da qual reconhecida a ilegalidade da tarifa de manutenção acarreta a formação progressiva da coisa julgada parcial, nos termos da teoria dos capÃtulos da sentença. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a formação de coisa julgada autônoma em capÃtulos distintos da sentença, sendo vedado seu rediscutir em sede recursal caso não tenham sido objeto de impugnação especÃfica. 5. A decisão agravada fundamentou-se adequadamente na jurisprudência consolidada desta Corte, a exemplo do julgamento da ACO nº 1.990-AgR/AC, Rel. Min. Celso de Mello, que reconhece a impossibilidade de rediscussão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados