Processo 0730663-11.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0730663-11.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUACCHIO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, MICHELE COATIO MACHADO AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por QUACCHIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e MICHELE COATIO MACHADO contra decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos dos embargos à execução requerido contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo (ID 280163047). Em suas razões (ID 86685420), alegam: 1) são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da execução, pois não assinaram o contrato que embasa o título executivo; 2) a proposta contratual foi firmada exclusivamente por terceira empresa; 3) o plano de saúde foi cancelado em 31/10/2024, o que afasta a exigibilidade da cobrança posterior; 4) a exigência de garantia do juízo não possui caráter absoluto e pode ser afastada em situações excepcionais; 5) estão presentes a probabilidade do direito e o risco de dano grave; 6) a manutenção da decisão permite constrições patrimoniais indevidas. Requer, liminarmente, a antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo aos embargos à execução e sobrestar a execução de título extrajudicial. No mérito, o provimento do recurso para que seja concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, independentemente da garantia do juízo, com a suspensão da execução de origem. Preparo recolhido (ID 86686294). É o relatório. Decido. O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil – CPC, e foi interposto tempestivamente. A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC. Conheço do recurso. Estabelece o CPC que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto no art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único. Em análise preliminar, não está ausente a probabilidade de provimento do recurso. Na origem, trata-se de embargos à execução em que os embargantes discutem a ilegitimidade passiva e a inexistência da dívida. Por sua vez, a execução de título extrajudicial é referente ao descumprimento de obrigação de pagar mensalidade de plano de saúde vencida em 01/11/2024, no valor de R$ 10.915,98. A efetividade é um dos princípios norteadores do diploma processual. Segundo o art. 4º do Código de Processo Civil – CPC, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa” – grifou-se. O art. 919, § 1º, do CPC prevê: “Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.” Não bastam os critérios da tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução; exige-se a garantia do juízo como um requisito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.