Processo 0730729-40.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730729-40.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial e emenda. Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito. Trata-se de ação de concessão de pensão por morte c/c tutela de urgência, proposta por Maria Lucia Lopes de Oliveira em face do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, na qual a autora, genitora de ex-servidor distrital falecido, pleiteia a implantação imediata do benefício previdenciário, diante de situação de vulnerabilidade econômica (IDs 271488292, 271493323 e 275001139). Requer "A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para determinar ao DISTRITO FEDERAL e ao IPREV/DF que procedam à imediata implantação do benefício de pensão por morte vitalícia em favor da Autora, na qualidade de genitora e dependente econômica do ex-servidor DANIEL LOPES VIANNA, matrícula nº 39.960-4, fixando prazo para cumprimento sob pena de multa diária." É o breve relatório. DECIDO. Disciplina o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo-se antecipar os seus efeitos. Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que é possível o deferimento de medidas antecipatórias, como a que ora é vindicada, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, entendo presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência postulada. A probabilidade do direito encontra amparo no conjunto probatório apresentado. A autora comprovou ser genitora do ex-servidor Daniel Lopes Vianna, falecido em 21/09/2023 (ID 271499127), bem como demonstrou, por meio de documentação idônea, a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, evidenciada pela ausência absoluta de renda própria (IDs 271499129 e 271499135), pela corresidência duradoura e pelo custeio das despesas domésticas com os proventos do falecido (IDs 271498661, 271499132 e 271498671). O indeferimento administrativo (ID 195227048) fundamentou-se exclusivamente na inexistência de pensão alimentícia formal, interpretação que, em juízo de cognição sumária, revela-se excessivamente restritiva, pois que, pelo que dos autos consta, está minimamente evidenciado que o falecido era quem mantinha a subsistência do lar, ou seja, os alimentos eram prestados à autora in natura. Está comprovado que o falecido servidor não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.