Processo 0730757-56.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0730757-56.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AI – Agravo de Instrumento Processo N.: 0730757-56.2026.8.07.0000 Agravantes: A.A.M.I. S.A. Agravado: J.F.S. Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. A. M. I. S. A. contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais nº 0766325-67.2025.8.07.0001, homologou a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert nomeado, fixando-os no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos seguintes termos: “O perito nomeado apresentou proposta inicial de honorários em ID nº 277176533 e, após impugnação da requerida, reduziu o valor para R$ 10.500,00, justificando a quantia em razão da complexidade da perícia médica, do exame físico a ser realizado, da necessidade de análise dos documentos médicos, pesquisa técnica, resposta aos quesitos e elaboração do laudo. A requerida reiterou a impugnação, postulando a redução dos honorários para R$ 5.000,00 (ID nº 278890950). A autora, por sua vez, manifestou concordância com o valor proposto pelo perito, destacando a complexidade da prova e o fato de ser beneficiária da gratuidade de justiça (ID nº 279866562). Decido. A controvérsia demanda perícia médica especializada, destinada a apurar a natureza dos procedimentos cirúrgicos indicados à autora, especialmente se possuem caráter reparador, funcional e terapêutico, ou se ostentam natureza predominantemente estética. O perito nomeado apresentou proposta inicial de honorários e, após impugnação da requerida, reduziu o valor para R$ 10.500,00, justificando a quantia em razão da complexidade da perícia médica, da necessidade de exame físico da pericianda, análise dos documentos médicos, pesquisa técnica, resposta aos quesitos e elaboração de laudo. A requerida reiterou a impugnação, postulando a redução dos honorários para R$ 5.000,00, enquanto a autora manifestou concordância com o valor proposto pelo perito. No caso, o valor final apresentado mostra-se compatível com a complexidade da prova e com os parâmetros praticados pelo próprio expert em perícias semelhantes perante este Juízo. Tem-se que o expert postulou o recebimento honorários periciais no valor de R$ 10.500,00, em 04/2025, no bojo do processo nº 0744894-11.2024; R$ 9.900,00 no processo nº 0742899-26.2025, em 12/2025; e R$ 15.300,00 no processo nº 0732760-49.2014, em 11/2025. Assim, o valor de R$ 10.500,00 não se revela desproporcional ou destoante dos honorários usualmente praticados pelo profissional em perícias de natureza médica, situando-se, inclusive, dentro da média dos valores anteriormente apresentados. Além disso, a quantia guarda correspondência com a ampla expertise técnica do perito nomeado, profissional especializado na matéria objeto da prova, bem como com a complexidade do trabalho a ser realizado. Importante notar, também, que a perícia não se limita à mera análise documental, pois envolve exame físico, avaliação técnica da indicação cirúrgica, apreciação da natureza reparadora ou estética dos procedimentos postulados, além da resposta aos quesitos formulados pelas partes. Diante disso, rejeito a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 10.500,00. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a prova pericial foi postulada pela requerida, intime-se…

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