Processo 0730808-29.2024.8.07.0003

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0730808-29.2024.8.07.0003
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730808-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: FERNANDO RICARDO FRAZAO DOS SANTOS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação monitória proposta originalmente por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A em face de Fernando Ricardo Frazão dos Santos (id. 213343366), fundada em contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 465184545 (id. 213343369), objetivando o pagamento de R$ 621.735,10. Por decisão de id. 219446907, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, concedendo-se-lhe, em caráter excepcional, o diferimento do recolhimento das custas processuais, além de determinar a emenda à inicial para apresentação de memória de cálculo discriminada, nos termos do art. 700, § 2º, I, do CPC. A parte autora apresentou memória de cálculo atualizada (id. 224640584), apurando o débito, com data-base de 03/02/2025, em R$ 652.993,75. A petição inicial foi recebida pela decisão de id. 226071575, com determinação de citação da parte ré. Por decisão de id. 239058769, foi deferida a substituição do polo ativo, passando B6 Assignee Assets Ltda. a figurar como parte autora, em razão da aquisição da carteira de crédito consignado inadimplente da massa falida (id. 236615117). O réu foi citado (id. 238443658) e apresentou embargos à ação monitória (id. 241144955), sustentando, em síntese: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; (ii) a ausência de comprovação do inadimplemento, alegando que os documentos de id. 213343368 e id. 224640584 não demonstrariam com precisão o débito, juntando comprovantes de pagamento das parcelas de março/2018 a novembro/2020; e (iii) a suspensão da eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do CPC. A parte autora apresentou impugnação aos embargos (id. 245126003), sustentando a inaplicabilidade do CDC às operações bancárias da espécie e esclarecendo que os pagamentos comprovados pelo embargante, referentes a março/2018 a novembro/2020, foram imputados às parcelas mais antigas em aberto do contrato (nºs 03 a 35), remanescendo em aberto as demais, conforme demonstrado no relatório de detalhes da cobrança do contrato (id. 245126015). O embargante apresentou nova manifestação (id. 248857736), reiterando o pedido de procedência dos embargos e impugnando o recebimento da petição de id. 245126003 como emenda à inicial não anuída. Intimadas para especificação de provas (id. 249685308), a parte ré informou não ter outras provas a produzir, reiterando os termos dos embargos (id. 252148174), ao passo que a parte autora requereu a expedição de ofícios ao empregador do réu e ao Banco Central do Brasil (id. 252616818). Vieram os autos conclusos para sentença. 2. Fundamentação Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e a demanda necessária, útil e adequada. Intimadas para especificação de provas (id. 249685308), a parte ré informou não ter outras provas a produzir (id. 252148174), ao passo que a parte autora requereu a expedição de ofícios ao empregador do réu e ao Banco Central do Brasil (id. 252616818). Tais diligências, contudo, mostram-se desnecessárias ao deslinde da controvérsia, que pode ser dirimida a partir da prova documental já…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados