Processo 0730818-45.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730818-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA GORAYEB REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 284765372) contra a sentença de ID 284063756, na qual sustenta a existência de omissão no referido julgado. A parte embargada manifestou-se em ID 284798268. Os autos vieram conclusos para julgamento (ID 284781571). É o relatório. Decido. Da Admissibilidade e Tempestividade dos Embargos de Declaração Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente. Preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os embargos devem ser conhecidos. Da Omissão Quanto ao Abatimento de Valores Restituídos na Declaração de Ajuste Anual Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração representam a via adequada para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto que demandava pronunciamento judicial ou corrigir erro material. A irresignação do Distrito Federal centra-se na omissão da sentença quanto à previsão expressa de dedução, no cálculo da repetição de indébito, de quantias porventura restituídas à embargada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de suas Declarações de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF) relativas aos mesmos exercícios do indébito (ID 284765372). Assiste razão ao embargante. O Imposto de Renda Pessoa Física qualifica-se como tributo sujeito ao lançamento por homologação, no qual a retenção realizada na fonte pela fonte pagadora possui natureza de antecipação do tributo devido, ocorrendo o ajuste definitivo por ocasião da apresentação da declaração anual pelo contribuinte. Por essa razão, a apuração do crédito na via judicial, embora tome por base os valores retidos mensalmente na fonte pagadora, não pode desconsiderar eventuais devoluções obtidas pelo contribuinte na declaração de ajuste, sob pena de chancelar o enriquecimento sem causa e a dupla restituição do mesmo encargo tributário. O Superior Tribunal de Justiça pacificou essa matéria na Súmula nº 394 e no Tema Repetitivo 81, estabelecendo que é plenamente admissível a compensação dos valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com aqueles restituídos ao contribuinte no ajuste anual. Sob essa premissa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou a necessidade de considerar a sistemática dos ajustes anuais para evitar a repetição em duplicidade de imposto de renda já abatido ou restituído: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ERRO DE JULGAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ACÓRDÃO A QUO. AFIRMAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. ÂMBITO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA". ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. JUNTADA DAS PLANILHAS DE CÁLCULO PELA FAZENDA NACIONAL. COM ITEM IMPOSTO A RESTITUIR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. Deveras, verifica-se patente erro de julgamento quando a prestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.