Processo 0730818-83.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0730818-83.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA (OAB 36657/PE), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL) - Processo 0730818-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Ferraz e Valladas Ltda - RÉU: Bradesco Saúde - III- Dispositivo Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC/2015, para julgar procedentes os pleitos formulados por Ferraz e Valladas Ltda, em face de Bradesco Saúde S.A., a fim de; a) Confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 692/698, no sentido de determinar que a parte ré observe, quanto aos reajustes do plano de saúde da autora, os índices autorizados pela ANS para os planos individuais ou familiares, fixando-se a mensalidade no valor de R$ 7.278,40 (sete mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); b) Declarar a natureza jurídica individual/familiar do plano de saúde em testilha (Apólice nº 3880019814), ante a configuração de "falsa coletividade", reconhecendo a nulidade das cláusulas de reajuste anual em patamares superiores aos índices máximos fixados pela ANS. c) Declarar nulas as cláusulas 12 e 12.4 tendo em vista que colocam os beneficiários em manifesta situação de desvantagem, sobretudo diante da possibilidade de cancelamento unilateral promovido pela operadora de saúde contratante e possibilidade de aplicação de multa de natureza abusiva; d) Declarar nulas as cláusulas 13 a 13.2 e 15 a 16.3 do contrato firmado entre as partes, em razão do reconhecimento da natureza contratual caracterizada como falso coletivo; e) Determinar que a ré proceda a revisão do contrato (Apólice nº 3880019814) e a imediata adequação da mensalidade atual, aplicando estritamente os índices oficiais autorizados pela ANS para a modalidade individual/familiar a contar de 24 de fevereiro de 2025, bem como observe tais tetos regulatórios para todos os reajustes futuros, preservando as demais condições e coberturas originalmente contratadas; f) Condenar a ré à restituição, na forma simples, das diferenças cobradas a maior nas mensalidades, observada a prescrição trienal retroativa a 24 de fevereiro de 2022, em razão da interrupção de prescrição gerada pela ação de produção antecipada de provas. O montante devido deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com incidência da taxa SELIC a título de juros e correção monetária a contar desde cada desembolso; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15, além das custas processuais apuradas. Ressalto que, para garantir o cumprimento célere e eficaz desta decisão, não cumprida a liminar no prazo determinado, além da astreinte então arbitrada em decisão, deverá o gestor/responsável legal da parte demandada ser encaminhado até a delegacia competente para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por crime de desobediência elencado no Art. 330 do Código Penal. Por fim em caso de desobediência por parte do gestor, este será penalizado com multa pessoal diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, independentemente da multa fixada à empresa, pelo não cumprimento da decisão exarada. Destaco ainda que, quanto a eventuais reembolsos de valores já pagos pela autora, o plano de saúde deverá realizar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados