Processo 0730824-21.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0730824-21.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por P INDÚSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP, INDÚSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA., TP INDÚSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. e PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 0703811-32.2022.8.07.0018, que assim decidiu: “I - TP Industrial de Pneus Brasil Ltda., Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. e T3 Brasil Indústria de Pneus Agrícolas e de Veículos Pesados Ltda. apresentaram pedido de reconsideração (ID 273674736) em face da decisão interlocutória de ID 271724525, sustentando, em síntese, que os depósitos foram efetuados com base no art. 151, II, do Código Tributário Nacional, e postulando o reconhecimento da suspensão da exigibilidade dos créditos tributários em razão das quantias depositadas em conta judicial. O Distrito Federal, por seu turno, opôs embargos de declaração (ID 273807084) e, na petição de ID 268378068, requer a conversão em renda da integralidade dos depósitos, ao argumento de que as Impetrantes recolheram regularmente o DIFAL/ICMS ao longo do exercício de 2022, conforme documentos e Ofício da Subsecretaria da Receita (ID 268378069). II - Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração e do pedido de reconsideração, examinados conjuntamente diante da identidade de objeto. No mérito, ambos não comportam acolhimento. III - A decisão embargada não incorreu em qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Limitou-se a dar cumprimento à parte final do v. acórdão de ID 259475417, transitado em julgado em 09.12.2025, o qual, expressamente, determinou que se “expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados pelas Impetrantes nas contas judiciais vinculadas a este processo”, em benefício das próprias contribuintes. A destinação dos depósitos, portanto, está definida pela coisa julgada, não comportando revisão neste juízo de origem. IV - Outrossim, não prospera a pretensão do Distrito Federal de conversão em renda da integralidade dos valores depositados. Cabia à Fazenda distrital, por ocasião do julgamento da apelação, insurgir-se contra a determinação de levantamento em favor das Impetrantes, o que não ocorreu, restando preclusa a matéria. Ademais, cabia às Impetrantes, ao efetivarem sucessivos depósitos judiciais no curso do feito, indicar de forma discriminada as competências e as datas dos fatos geradores a que se referiam os valores depositados, providência de rigor para permitir ao juízo e ao Distrito Federal a correta identificação e imputação dos débitos. A ausência desses elementos, aliada ao caráter genérico da comprovação apresentada (ID 131552824), inviabiliza qualquer juízo individualizado sobre a correspondência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.