Processo 0730923-56.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730923-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DIAS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SALUPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA DO SOCORRO DIAS em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e SALUPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., partes qualificadas nos autos. A autora alega, em suma, que é beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão da categoria Amil 400 QC Nacional, contratado por meio da entidade "Programa de Benefícios Bote Fé" e da administradora Saluplan, mantendo em dia o pagamento das contraprestações mensais. Afirma ser portadora de transtorno falciforme (CID-10 D57), ter passado por tratamento de neoplasia maligna na mama direita (CID-10 C50) em 2021 e sofrer de hipertensão arterial (CID-10 I10), condições que exigem acompanhamento médico contínuo. Sustenta que recebeu comunicação de cancelamento unilateral e imotivado do plano, com efeito a partir de 7 de julho de 2024, o que reputa abusivo diante da continuidade do tratamento. Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: (a) a manutenção do vínculo contratual e a continuidade dos cuidados assistenciais, nas mesmas condições de cobertura e sem novos prazos de carência, até a efetiva alta; e (b) subsidiariamente, o enquadramento em plano individual ou familiar equivalente, com igual cobertura e valor. A decisão de tutela antecipada no ID 208497913 deferiu o pedido, para determinar que a parte ré mantenha a autora vinculada ao contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, nas mesmas condições existentes antes da rescisão unilateral, sob pena de multa diária, tendo também deferido a gratuidade de justiça. A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ofertou defesa, modalidade contestação, no ID 214220002, requerendo, preliminarmente, a inclusão da Saluplan no polo passivo, na condição de litisconsorte necessária. No mérito, aduz a licitude da rescisão unilateral do contrato coletivo firmado com a administradora, ante cláusula contratual expressa e notificação prévia, atribuindo à Saluplan a responsabilidade pela oferta de plano individual; defende a inaplicabilidade do Tema 1.082 do STJ ao caso e, subsidiariamente, a adequação dos valores da mensalidade à nova modalidade contratual. Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos. A ré SALUPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., citada por edital (ID 268011570) e representada pela Curadoria Especial, apresentou contestação por negativa geral no ID 281240969, requerendo o julgamento pela improcedência dos pedidos. Réplica no ID 282477726, reiterando os argumentos da inicial e refutando a preliminar e as teses defensivas. DECIDO. O processo está apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada. É o caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. A contestação por negativa geral apresentada pela Curadoria Especial em favor da corré Saluplan Administradora de Benefícios Ltda. (ID 281240969) torna controvertidos os fatos e afasta os efeitos materiais da revelia, mas não impõe dilação probatória, pois a autora se desincumbiu do ônus dos fatos constitutivos por prova documental. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.