Processo 0730976-94.2025.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730976-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BRAYNER LAURINDO DOS SANTOS REQUERIDO: JS AUTOCAR LTDA, DAVICAR VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DIEGO BRAYNER LAURINDO DOS SANTOS em face de JS AUTOCAR LTDA e DAVICAR VEÍCULOS LTDA (ID. 252794473). Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95. Passo à fundamentação. As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos apresentados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento. Assim, julgo antecipadamente o mérito, com base no artigo 355, inciso I, do CPC. Não há preliminares a serem enfrentadas. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. Há controvérsia sobre a responsabilidade dos réus pela transferência do veículo objeto dos autos e das suas penalidades, bem como sobre a configuração de danos morais. Com parcial razão o autor. Inicialmente, enfrento a questão sobre a sucessão empresarial dos réus, com a consequente responsabilidade do segundo requerido por eventuais danos sofridos pelo autor. Na decisão de ID 259990836, foram reconhecidos indícios de sucessão empresarial, com a inclusão do segundo réu no polo passivo da demanda (ID 271995015). Por sua vez, o segundo requerido alega a inexistência de sucessão empresarial na peça defensiva de ID 276989393, apontando, como principais argumentos, que: constitui empresa autônoma, regularmente inscrita no CNPJ desde 27/02/2025, possuindo personalidade jurídica própria e administração independente distinta da JS Autocar; que a empresa possui como sócio o Sr. Lucas Marques Barreto, pessoa que não mantém qualquer vínculo societário, administrativo ou comercial com a empresa JS AutoCar; que a sócia da empresa JS AutoCar é a Sra. Brenda Lopes de Almeida Ferreira, não havendo qualquer relação entre esta e a empresa DaviCar Veículos, tampouco qualquer elemento que indique identidade societária entre as referidas pessoas jurídicas; e que a empresa JS AutoCar funcionava em outro ponto comercial situado na mesma via, porém algumas quadras acima. A transferência de fundo de comércio ou “trespasse” é a venda do conjunto de bens que formam um estabelecimento comercial. Ocorrendo a sucessão, a sociedade adquirente passa a responder solidariamente pelos débitos contraídos pela empresa sucedida, mesmo os contraídos anteriormente à aquisição, nos moldes dos arts. 1.146 a 1.149 do Código Civil. No caso enfrentado, apesar de não haver prova formal sobre a transferência de fundo de comércio, como a juntada de contrato de compra e venda entre os réus, verifica-se que há indícios suficientes a demonstrar a aquisição do fundo de comércio e o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço, com o mesmo objeto social, atingindo, inclusive, a mesma clientela já consolidada pela empresa sucedida. Conforme diligências de IDs 264566984 e 264566558, bem como os comprovantes de inscrição e de situação cadastral de IDs 251242307 e 276992246, observa-se que, diversamente do que alega o segundo réu, ele funciona no mesmo endereço em que o primeiro réu atuava. Da mesma forma, os áudios de ID 259409908 e os “prints” de ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.