Processo 0730978-88.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730978-88.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção (5915) RECONVINTE: THAMARA BASTOS RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c Repetição de Indébito e Isenção Parcial de Contribuição Previdenciária, ajuizada por THAMARA BASTOS em face do DISTRITO FEDERAL, na qual a autora, servidora pública aposentada da Secretaria de Estado de Saúde do DF desde julho de 2021, pleiteia o reconhecimento do direito à isenção do IRPF e à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, ao fundamento de ser portadora de cardiopatia grave, com histórico de intervenção cirúrgica de fechamento percutâneo, associada a hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e AVCI prévio. A tutela provisória de urgência foi deferida ao ID 273375393 e cumprida pelo ente distrital. Regularmente citado, o Distrito Federal apresentou contestação (ID 275515326), suscitando preliminares de ilegitimidade passiva quanto ao pedido previdenciário e de prescrição quinquenal, impugnando o preenchimento dos requisitos legais para as isenções e requerendo a produção de prova médico-pericial em cardiologia (ID 280810494). A parte autora apresentou réplica ao ID 277046007. O feito comporta saneamento, na forma do art. 357 do CPC. A preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal quanto ao pedido de redução da base de cálculo da contribuição previdenciária não merece acolhimento. A relação jurídico-tributária discutida envolve tributo cuja competência arrecadatória e cujo regime jurídico decorrem diretamente da legislação distrital (LC/DF nº 769/2008), sendo o Distrito Federal, na condição de instituidor do regime próprio de previdência social de seus servidores, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a incidência e a repetição da contribuição previdenciária dos inativos, sem prejuízo da gestão operacional pelo IPREV/DF. A jurisprudência do egrégio TJDFT é firme nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. SERVIDOR APOSENTADO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS. PERÍCIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito, reconhecendo a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e a limitação da incidência da contribuição previdenciária de inativos, em razão de cardiopatia grave, com restituição dos valores descontados indevidamente, atualizados pela taxa SELIC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a legitimidade passiva do Distrito Federal, a necessidade de laudo médico oficial para reconhecimento da isenção do imposto de renda, o enquadramento da cardiopatia grave como doença incapacitante para fins…
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