Processo 0730999-89.2022.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF) - Processo 0730999-89.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - AUTOR: Alisson Santos da Silva - RÉU: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe e outro - Ex positis, destituo o perito anteriormente nomeado, ao passo que nomeio EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO, CRM 7087, para responder como perito, residente no Condomínio San Nicolas, Quadra B, Lote 05, Serraria, CEP 57046-361, Maceió/AL, contato telefônico: (82) 99657-3966, endereço eletrônico email: dredelsonperito@gmail.com, DEVENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PRESTAR O DEVIDO COMPROMISSO, consoante art. 465, § 2º, do CPC, devendo suas manifestações serem protocoladas no processo através do portal e-SAJ, mediante assinatura eletrônica, com fulcro no art. 277, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023. Determino que o Cartório do Juízo promova a alteração do cadastro do perito. Ademais, pelos fundamentos expostos na decisão de fls. 671/674, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (dois mil reais). Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem seus assistentes técnicos com os respectivos dados para contato telefônico e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, § 1º, da Lei 13.105/15. Após, intime-se o perito para que designe dia e hora para realização da perícia, devendo o perito atentar que deve comunicar a data e a hora aos assistentes das partes, através dos contatos que serão apresentados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da realização da perícia. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Após a apresentação do laudo pericial, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023). Maceió, 12 de maio de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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