Processo 0731010-69.2025.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0731010-69.2025.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731010-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZ TEIXEIRA GUIMARAES SOARES, FELIPE TEIXEIRA SOARES REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, RM COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Reputa-se eficaz a intimação do segundo requerido (id. 272525310), na forma do art. 19, § 2 º, do CPC. Em 17/02/2026: "PROCEDI À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de RONEY MULTIMARCAS EIRELI, CNPJ 29.688.922/0001-15 e RM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 38.037.628/0001-34, na pessoa de seu sócio UELCH RONEI MARQUES RODRIGUES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, por meio de mensagens, cel. Nº (61) 98528-8035, conforme determinado na ordem judicial." Em 23/04/2026: "Certifico que, nesta data, ao tentar intimar a parte requerida, RONEY MULTIMARCAS EIRELI e RM COMERCIO DE VEICULOS LTDA por meio do(s) telefone(s) constante(s) nos autos (61 98528-8035 e 61 99840-4431 e 61 99928-9816), as tentativas foram infrutíferas." Tendo em vista que o segundo requerido, em que pese ter sido considerado intimado, não compareceu à audiência de conciliação, DECRETO sua revelia com base no art. 20 da Lei nº. 9.099/95. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos toda a documentação e provas relevantes ao julgamento da causa, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá informar se pretende produzir prova testemunhal, indicando os fatos que pretende demonstrar por meio de cada testemunha; qualificar a(s) testemunha(s), fornecendo os dados disponíveis (nome completo, CPF, endereço e telefone); e esclarecer se a(s) testemunha(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, mediante convite da própria parte, ou se será necessária a intimação judicial. Após, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contestação e juntar aos autos toda a documentação, indicando se pretende produzir prova testemunhal e o que pretende provar, assim como juntando todas as provas que entenda relevantes ao julgamento da causa, sob pena de preclusão. Quanto à segunda requerida, em que pese a revelia decretada, deverá ser tentada uma intimação pelos meios eletrônicos, e-mail ragnarautomoveis@gmail.com e telefone/whatsapp 61 9 8528-8035. Caso a parte requerida suscite preliminares na contestação ou promova a juntada de documentos, dê-se vista aos autores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo requerida prova oral, façam-se os autos conclusos para sentença. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito

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