Processo 0731067-49.2016.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0731067-49.2016.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), ADV: MARCELO GUIMARÃES FRANCISCO (OAB 302659/SP), ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), ADV: GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452S/P) - Processo 0731067-49.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTOR: Magazine Luiza S/A - RÉU: Fazenda Pública do Estado do Alagoas - Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o depósito judicial dos honorários periciais e informe seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato via WhatsApp, com o escopo de facilitar a comunicação dos atos relativos à perícia judicial. Fica desde já determinado que toda e qualquer comunicação do perito com este Juízo deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail periciasvcivel17@gmail.com, independentemente do endereço eletrônico utilizado para o envio das intimações judiciais. Esclarece-se que todas as manifestações, inclusive o laudo pericial, esclarecimentos, pedidos, juntada de documentos e quaisquer outras comunicações, deverão ser encaminhadas unicamente para o referido endereço eletrônico, sob pena de não ser considerado válido ou recebido o envio realizado por meio diverso, inexistindo, nesse caso, qualquer efeito processual. Depositados os honorários, expeça-se alvará, em favor do perito, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. O expert terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do depósito dos honorários periciais, para comunicar a este Juízo, por e-mail direcionado a "periciasvcivel17@gmail.com", o dia, o local e o horário em que serão realizados os trabalhos periciais. Devem ser respeitadas as seguintes regras: a) a perícia só pode ser marcada para uma data com pelo menos 20 dias de antecedência, para que todas as partes sejam avisadas com tempo suficiente; b) a perícia deve acontecer no máximo até 60 dias após o perito ser comunicado para informar esses dados; c) o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos periciais. Com a informação, intimem-se imediatamente as partes para comparecimento, quando poderão trazer novos documentos para apreciação pela perícia. A intimação da parte autora deverá ser realizada de forma pessoal, por mandado, sem prejuízo de, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade ao ato, ser facultada a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, ligação telefônica ou por e-mail, desde que devidamente certificada nos autos; se infrutífera essa intimação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá realizar intimação presencial e pessoal. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes. Registre-se que o objeto da perícia restringe-se a verificação da ocorrência ou não de recolhimento de ICMS a maior sem que tal prova se destine à homologação definitiva dos valores a serem restituídos. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou após prestados todos os…

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