Processo 0731088-38.2026.8.07.0000

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0731088-38.2026.8.07.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0731088-38.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A, BANCO SAFRA S A DECISÃO INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de negócio jurídico, restituição de valores, obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO em face de BANCO J. SAFRA S.A. e BANCO SAFRA S.A., na qual sustenta ter sido vítima de fraude bancária e pretende, entre outras providências, a suspensão da exigibilidade do débito decorrente de operação PIX no valor de R$ 184.000,00, bem como a cessação de cobranças correlatas, a preservação de ativos e a reparação dos prejuízos alegados. A decisão agravada indeferiu a tutela provisória sob o fundamento de que, naquele momento processual, não se mostrava suficientemente evidenciada a probabilidade do direito, pois a controvérsia demandaria exame mais aprofundado acerca da dinâmica da operação impugnada, dos mecanismos de autenticação utilizados, do emprego de credenciais pessoais, do funcionamento dos sistemas de segurança da instituição financeira e da eventual existência de falha na prestação do serviço. Na ocasião, assinalou que a transferência teria sido realizada mediante uso do aplicativo bancário, senha e biometria, bem como que eventual procedência da demanda permitiria a recomposição patrimonial da parte autora, recomendando-se, por cautela, a prévia formação do contraditório (ID 282227736). Inconformado, o autor interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando, em síntese, que: 1) foi vítima de fraude bancária conhecida como “golpe do falso gerente”, que resultou na realização de operação PIX no valor de R$ 184.000,00, viabilizada mediante utilização de limite de crédito que afirma não ter solicitado nem utilizado habitualmente; 2) após a impugnação administrativa da transação, os agravados passaram a tratar o valor como débito legítimo, lançando juros, IOF e demais encargos financeiros, além de manter saldo negativo em conta decorrente da operação questionada; 3) houve absorção automática de valores de sua titularidade para amortização do débito controvertido, inclusive com o resgate do fundo Safra Building Block Incentiva, no valor de R$ 57.000,00, quantia utilizada pelo banco para abatimento do saldo devedor; 4) também permanece sujeito, segundo afirma, à apropriação de dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, proventos e outros créditos futuros para compensação do débito discutido; 5) possui ações e outros ativos custodiados junto ao conglomerado Safra, mas não conseguiu efetivar a transferência da custódia para o Banco XP, apesar de ter formulado pedido nesse sentido, tendo a portabilidade sido negada ou permanecido pendente além do prazo regulatório; 6) a decisão recorrida, ao indeferir integralmente a tutela de urgência, deixou de distinguir pedidos de natureza conservativa, especialmente aqueles voltados à liberação da portabilidade dos ativos, à vedação de novas amortizações automáticas e à suspensão da incidência de encargos sobre o débito impugnado. Requer a antecipação de tutela recursal, para: “para determinar que os Agravados autorizem e efetivem, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, a portabilidade dos ativos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados