Processo 0731204-41.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0731204-41.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º andar, Ala A, Sala 6.024-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): RICARDO MOREIRA GUALBERTO BARBOSA - CPF/CNPJ: , Endereço: SQS 415, Bloco L, Apt. 208, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70298-120 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0731204-41.2026.8.07.0001 (A) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) Autor: MARIA ANTONIA ZANTA NOBRE Réu: RICARDO MOREIRA GUALBERTO BARBOSA DETERMINAÇÕES Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar ao primeiro requerido, RICARDO MOREIRA GUALBERTO BARBOSA, que: a) abstenha-se de produzir ruídos acima dos limites legais, especialmente no período noturno, de modo a evitar perturbação ao sossego dos vizinhos e demais moradores do condomínio; b) mantenha o imóvel em condições mínimas de higiene, adotando as providências necessárias para inibir o aparecimento e a proliferação de pragas urbanas, inclusive em relação às áreas comuns afetadas; c) impeça o escoamento de chorume, líquidos, resíduos ou qualquer material proveniente da unidade para áreas comuns do edifício ou para imóveis vizinhos; d) providencie, se necessário, a dedetização da unidade habitacional, observadas as orientações técnicas pertinentes, a fim de combater eventual infestação de insetos ou outras pragas urbanas. As obrigações impostas devem ser atendidas a contar da intimação desta decisão, eventuais medidas que demandem maior tempo de execução, tais como dedetização e limpeza do ambiente, devem ser adotadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações acima impostas, limitada inicialmente ao montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação por este Juízo. Mesmo que os réus sejam parceiros eletrônicos, deverão ser intimados pelo meio mais célere para cumprimento desta decisão, uma vez que a intimação pelo sistema poderia frustrar a eficácia da medida, dado o tempo que a Lei concede para o parceiro tomar ciência da decisão. CONCEDO FORÇA DE MANDADO à presente decisão. DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo para localização do endereço da segunda requerida, especialmente no sistema BANDI. Proceda-se a Secretaria as diligências necessárias. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC. Intime-se. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o…

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