Processo 0731326-09.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Número do processo: 0731326-09.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA VASCONCELOS ALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Trata-se de ação indenizatória fundada em falhas na prestação de serviço de transporte aéreo. A parte autora relata intercorrências tanto no trajeto de ida quanto no voo de retorno. Quanto a este último, sustenta que o voo originalmente contratado foi cancelado, tendo sido reacomodada somente em voo realizado no dia seguinte. Em contestação, a companhia aérea afirma que o cancelamento do voo de retorno decorreu de condições meteorológicas adversas, qualificando o evento como hipótese de caso fortuito ou força maior. A reacomodação ocorreu em voo do dia 24/03/2026, com partida prevista às 6h05 e chegada a Brasília às 7h50. O Supremo Tribunal Federal determinou, em 26 de novembro de 2025, a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do ARE 1560244/RJ, da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema n. 1417, a seguir transcrita: "Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior". Considerando os documentos carreados aos autos e a aludida decisão, bem como de acordo com a exegese dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Ordinário com Agravo no 1.560.244 RJ, o qual esclareceu que a suspensão nacional de processos deve se restringir estritamente às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior listadas de forma taxativa no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), SUSPENDO o andamento da presente ação até julgamento final da ação paradigma. Cabe ao CJU certificar quanto ao andamento do Recurso Extraordinário e, em caso de julgamento, tornar concluso o presente processo. Dê-se mera ciência às partes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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