Processo 0731341-75.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731341-75.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS DIMAS DA SILVA REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por ELIAS DIMAS DA SILVA em desfavor de WHIRLPOOL S.A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. O autor requer: i) condenação da requerida a substituir o produto defeituoso por outro novo, da mesma espécie, em perfeitas condições de funcionamento; ii) subsidiariamente, requer condenação da ré à restituição do valor pago pelo produto, no montante de R$ 80,99; iii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00; iv) remessa dos autos ao Ministério Público. Preliminarmente a ré alega necessidade de prova pericial e ausência de prova de resistência administrativa. No mérito pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Rejeito a preliminar de necessidade de prova pericial, eis que os fatos e documentos apresentados nos autos são suficientes para o deslinde do feito. Tenho por igualmente rejeitada a preliminar de ausência de prova de resistência administrativa, eis que desnecessária a tentativa de resolução da demanda na via administrativa para depois buscar o auxílio do judiciário. Passo a análise do mérito. Narra o autor que no dia 12/01/2026 adquiriu o produto Refil Filtro para Purificador Consul CPC31AF, pelo valor de R$ 80,99. Ocorre que 10 dias após a instalação, o produto deixou de funcionar a contento. O autor entrou em contato com a ré, a qual pediu o endereço do autor para realização de visita técnica, apesar de enviar o endereço a ré, esta se limitou a indicar o autor a uma assistência técnica autorizada. Em contato com a assistência técnica, o autor foi informado que, “por se tratar de produto portátil, o atendimento domiciliar dependeria do pagamento de taxa fixa de R$ 140,00, sendo orientado a levar o produto à autorizada”. Posteriormente, a assistência técnica informou que “o refil isoladamente não seria recebido, sendo exigida a entrega do purificador completo”, mesmo o autor tendo informado que o purificador estava funcionando corretamente. No curso da demanda, o autor alega ter adquirido refil de filtro de outra marca, de modo a utilizar o seu filtro de água. Ocorre que após a instalação do novo refil, de marca diversa da ré, o filtro funcionou normalmente. Posteriormente, a ré informou a autora que o dinheiro havia sumido. A autora tentou reaver sua carteira, porém não obteve sucesso, ante a alegação que o funcionário responsável, não estava no local. Para completar o imbróglio, no dia 20/01/2026 a autora recebe em seu celular uma mensagem informando a negação de uma tentativa de transação no valor de R$ 50,00, contudo, o cartão utilizado na tentativa, estava dentro da carteira perdida pela autora. Em sede de contestação a requerida alega que buscou auxiliar o autor na sua demanda, contudo, a resolução administrativa não foi concluída por culpa do autor, o qual não aceitava as orientações da assistência técnica. Analisando o mais que dos autos consta, verifico que o autor buscou uma solução para a sua demanda, encontrado diversos entraves criados pela ré ao não fornecer a assistência imediata, seja pela assistência técnica indicada pela ré, que não inspecionou o produto…
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