Processo 0731349-57.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, face à satisfação integral da obrigação pela parte executada. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente e/ou de seu patrono (caso possua poderes pa
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